Quem nunca abriu a porta ou a janela de sua casa e se deparou com o quintal ou a garagem repleta de fagulhas provenientes de queimadas? Aquele pó preto que parece grudar no chão, que entra pelas frestas e deixa a casa toda suja. Nesta época do ano, essa “chuva preta” costuma cair com frequência em Catanduva e região.
Nos canaviais, esses episódios costumam aumentar. Os incêndios podem ter impactos ambientais significativos, incluindo a liberação de gases do efeito estufa, danos à biodiversidade e problemas de saúde relacionados à qualidade do ar, além de acarretar prejuízos econômicos.
O locutor Paulo Bonfim acredita que as queimadas são uma falta de respeito às pessoas. “Eu acho que essas queimadas são um desrespeito às pessoas porque já tem uma lei que proíbe a queimada a uma certa distância da cidade. E quanto mais o tempo passa, parece que essa lei é ignorada. Nós vemos várias queimadas em torno da cidade, parece que são sincronizadas. Quando você vê em algum ponto, você pode olhar no resto da cidade, também tem outros pontos de queimada.”
Ele diz que esse tipo de situação “inviabiliza a vida”, fazendo referência aos problemas causados à saúde. “Queimada caindo é a respiração que não vai bem, a população idosa também é prejudicada, crianças. Quem sofre com problema respiratório, então nem se fala. Além da sujeira que causa na cidade, deixando-a mais feia. Devia ter uma fiscalização maior com relação a isso”, aponta.
OLHAR ESPECÍFICO
Rafael Frigério, da Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, explica que a fiscalização das atividades do setor canavieiro é responsabilidade da Polícia Militar Ambiental em parceria com a secretaria. Segundo ele, não há um olhar específico para a colheita da cana.
“A Polícia Militar Ambiental monitora os focos de calor detectados pelos satélites do Inpe, Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, e fiscaliza 100% dessas áreas em campo, checando se há algum tipo de autorização e adotando providências administrativas em situações de uso irregular do fogo ou de ausência de práticas de prevenção, preparação e combate nos casos de ocorrência de fogo fora de controle e que sejam de autoria desconhecida. Não há nenhum tipo de olhar específico da fiscalização ambiental estadual quanto à colheita manual de cana de açúcar por si só. A premissa é fiscalizar 100% das áreas que tenham algum tipo de detecção de ocorrência de fogo para a aplicação das devidas penalidades quando couber”, detalha.
De acordo com o Frigério, a sociedade civil questionava a necessidade da queima da cana antes da colheita, o que levou à publicação de legislação específica para o início do processo de eliminação dessa prática.
“Historicamente, as atividades da indústria canavieira foram associadas a impactos ambientais, problemas ligados à saúde pública e à própria exaustão física dos cortadores de cana de açúcar. Figurando a queima de palha de cana como procedimento prévio à colheita como um dos pontos principais de questionamento da sociedade civil. Em 2002 houve a publicação de uma legislação estadual específica para início do processo de eliminação gradativa dessa prática. Já em 2007, com alguns anos decorridos da publicação dessa lei específica, foi firmado o protocolo agroambiental com o setor sucroenergético, tendo como bandeira principal a antecipação dos prazos legais de eliminação, de 2021 para 2014, quanto às áreas passíveis de mecanização e de 2031 para 2017 nas áreas em que a mecanização era uma técnica inviável. Os resultados foram extremamente expressivos e hoje a queima de palha de cana já não é mais uma realidade no estado de São Paulo, sendo a colheita quase que integralmente mecanizada e os esforços do setor produtivo migrados para todo o trabalho de prevenção, preparação e combate para as ocorrências de fogo fora de controle”, pontua.
DIRETIVAS ATUAIS
O protocolo ambiental completa 16 anos em 2023. Na primeira fase, de 2007 a 2017, levava o nome de Etanol Verde. De 2017 até então, assumiu a denominação de Etanol Mais Verde. Enquanto o primeiro ciclo estabeleceu dez diretivas tendo como carro-chefe aquela relacionada a essa antecipação da eliminação da queima de palha de cana como procedimento pré-colheita, o segundo ciclo tem foco principal na regularização ambiental das propriedades canavieiras.
O protocolo agroambiental surgiu em 2007 como um acordo inédito entre o poder público e o setor privado, com o objetivo de criar mecanismos para estimular e consolidar o desenvolvimento sustentável tanto nas áreas agrícolas como na indústria da cana de açúcar, ratificando compromissos necessários no âmbito do licenciamento ambiental das usinas e viabilizando a construção de uma conjunta de diretivas para nortear uma efetiva de disseminação das práticas mais adequadas no setor como um todo, contemplando também os produtores e fornecedores dessa matéria-prima.
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