Citando indícios de improbidade, Tribunal de Justiça anula sentença contra Vinholi
Defesa do ex-prefeito buscava arquivamento baseando-se na nova lei de improbidade
Foto: Arquivo/O Regional - Vinholi foi condenado em primeira instância por utilizar slogans como marca pessoal
Por Guilherme Gandini | 28 de abril, 2023

O Tribunal de Justiça de São Paulo anulou sentença proferida em primeira instância contra o ex-prefeito Geraldo Vinholi (PSDB) e, na prática, fez com que a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) recomece.

O caso se refere à condenação do ex-prefeito de Catanduva pela utilização de slogans como marca pessoal em veículos, bens públicos, sítio eletrônico, painéis publicitários e material impresso, o que, segundo a acusação, configuraria promoção pessoal do gestor público.

Na época, Vinholi adotou o slogan publicitário “Cuidando das Pessoas!”, o logotipo “estilizado” da bandeira de Catanduva, bem como o slogan “Governo Popular de Catanduva". A ação ainda faz menção à publicidade institucional que teria trazido notícia falsa sobre a qualidade da educação municipal. Para o MP, a conduta ofendeu o patrimônio moral dos cidadãos.

A defesa de Vinholi argumentava que a revogação do art. 11 da lei nº 8.429/1992 motivaria o arquivamento do processo, uma vez que não mais se prevê como improbidade administrativa a conduta que atente exclusivamente contra os princípios da Administração Pública, isto é, não se admite a condenação por ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade.

O MP reiterou o pedido de condenação e defendeu a irretroatividade da nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, mantendo-se, no seu entendimento, a redação anterior.

O relator do Tribunal de Justiça, entretanto, considerou que “o ato praticado pelo réu em tese amolda-se literalmente à conduta” tipificada na legislação atual, reconhecendo indícios de improbidade. “Não se sustenta a causa de extinção sem exame de mérito. Impõe-se, pois, o afastamento da extinção a fim de que nova sentença seja proferida”, pontuou Coimbra Schmidt.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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