Com a chegada das férias escolares, cresce em todo o país o número de crianças e adolescentes que viajam para destinos nacionais e internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a familiares. Um movimento que foi facilitado com a emissão digital da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV), feita em Cartório de Notas e obrigatória para menores de 16 anos que viajam desacompanhados, acompanhados por apenas um dos pais ou com parentes ou responsáveis.
A solicitação pode ser feita por meio de videoconferência com um tabelião, na plataforma nacional unificada e-Notariado (https://www.e-notariado.org.br), que integra os Cartórios de Notas do país. O documento é disponibilizado em formato digital com QR Code, permitindo sua apresentação pelo celular nos guichês de companhias aéreas ou em postos de fiscalização.
O modelo físico da autorização permanece disponível e pode ser emitido presencialmente nos Cartórios de Notas, mediante reconhecimento de firma dos responsáveis, em formulário próprio. Entretanto, entra as vantagens da versão digital é que o acesso por aplicativo reduz o risco de extravio e possibilita, inclusive, o cancelamento remoto da autorização, se necessário.
Apesar da comodidade, de acordo com levantamento do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB/SP), desde a implementação da versão digital, em 2021, nenhuma autorização de viagem pelo meio eletrônico foi registrada em Catanduva. Na principal cidade da região, São José do Rio Preto, foram contabilizadas 7 autorizações até 22 de dezembro do ano passado.
COMO FAZER
Para emitir a AEV, os responsáveis devem acessar a área "Cidadão" da plataforma e-Notariado, preencher a solicitação e escolher entre atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário possuir certificado digital ICP-Brasil ou o Certificado Notarizado, fornecido gratuitamente, também em formato digital pela plataforma dos Cartórios de Notas.
Autor