Catanduvenses entregam apenas 9 mil declarações à Receita Federal
Foi prorrogado até 31 de maio o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual
FOTO: DIVULGAÇÃO - Em Catanduva, foram 9.203 declarações, das cerca de 28.414 esperadas
Por Myllayne Lima | 07 de abril, 2022
 

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de terça-feira, 5 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. 

De acordo com a Receita Federal, foram entregues no país 11.710.58 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Em Catanduva, foram 9.203 declarações, das cerca de 28.414 esperadas do IRPF 2022.  

"A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados", informou a Receita, em nota. 

O contribuinte que tiver imposto a pagar e quiser colocar a 1ª parcela ou a quota única em débito automático no banco precisa agora enviar a declaração do IR 2022 até o dia 10 de maio – antes, a data final era até 10 de abril. Para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF. 

Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido. 

RESTITUIÇÃO  

Assim como ocorre desde 2019, as restituições do Imposto de Renda deste ano serão em cinco lotes. Os pagamentos começam em 31 de maio, do primeiro lote, seguindo a ordem de prioridade estabelecida em lei, e vão até 30 de setembro, quando será pago o quinto lote. Os que enviarem a declaração primeiro, recebem a restituição também nos primeiros lotes.  

Neste ano, o contribuinte pode informar sua chave Pix para recebimento da restituição. No entanto, essa chave precisa ser, necessariamente, o CPF do contribuinte. Número de celular, e-mail e chaves aleatórias não serão aceitas.  

As outras opções de crédito em contas correntes e poupanças seguem valendo. Para quem tem imposto a pagar, poderá parcelar em até oito vezes e o pagamento também pode ser feito via Pix. 

 

Autor

Myllayne Lima
Repórter de O Regional.

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