O prefeito Padre Osvaldo sancionou e promulgou lei que institui a “Semana Municipal de Doação de Leite Materno” em Catanduva, cuja autoria é do vereador Luís Pereira. A norma foi aprovada pela Câmara Municipal na sessão do dia 26 de setembro deste ano.
Conforme a resolução, fica instituído no município a “Semana Municipal de Doação de Leite Materno”, que deverá ser comemorada anualmente na semana que incluir o dia 19 de maio, que é o Dia Mundial e Nacional de Doação de Leite Humano, estabelecida pela lei federal nº 13.227, de 28 de dezembro de 2015. A celebração também deverá ser incluída no calendário do município.
O intuito principal desta ação anual será o de difundir a importância do aleitamento materno para criança, mãe, família, sistema de saúde e toda sociedade, além de proporcionar a expansão da coleta de leite nos hospitais com maternidades e centros obstétricos.
As ações promovidas durante a “Semana Municipal de Doação de Leite Materno” terão como objetivo estimular a doação de leite materno e divulgar sua importância; incentivar a criação de novos bancos de leite materno; esclarecer dúvidas a respeito; indicar os bancos de leite materno no estado; indicar onde se encontram as coletas de leite materno na região; divulgar os bancos de leite e pontos de coleta na região; promover debates sobre a importância do aleitamento materno e sua doação; e estimular o interesse da sociedade na promoção, prática e apoio ao aleitamento materno e a mãe lactante, principalmente nos primeiros meses de vida.
Ainda segundo a lei, para a doação do leite materno, deverão ser observados os critérios estabelecidos e definidos pela Norma BLH-IFF/NT 09.21 – Doadoras: Triagem, Seleção e acompanhamento.
Além disso, poderão ser firmadas parcerias com instituições culturais e educacionais públicas e privadas, com o intuito de conscientizar a comunidade por meio de mobilização geral, campanhas educativas, palestras, seminários e outras atividades pedagógicas, que estimulem a doação de leite materno.
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