Catanduva tem superávit até outubro, mas receita previdenciária preocupa
Diferença entre a receita prevista e a realizada foi de R$ 18,4 milhões nos primeiros dez meses
Foto: O REGIONAL - Prefeitura não respondeu se reestruturação ameniza ou agrava situação do IPMC
Por Guilherme Gandini | 11 de dezembro, 2022

Relatório divulgado este mês pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) mostra que a Prefeitura de Catanduva alcançou superávit orçamentário de R$ 78,2 milhões de janeiro a outubro de 2022. No período, o município arrecadou R$ 557,1 milhões e contabilizou despesa de R$ 478,9 milhões. O órgão considerou a situação favorável, devido ao saldo positivo.

Ao mesmo tempo, o levantamento do TCE levanta preocupação quanto à receita previdenciária do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), que se refere ao funcionalismo público municipal. A diferença entre a receita prevista de R$ 79,7 milhões e a efetivamente realizada, que foi de R$ 61,2 milhões, é de R$ 18,4 milhões, resultando em déficit de 30,1% no período.

“A receita previdenciária arrecadada acumulada ficou aquém da previsão orçamentária, demonstrando uma situação desfavorável, evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições, diante disto, devendo ser alertado para os ajustes necessários visando a viabilidade financeira do Regime Próprio”, registrou o TCE.

Diante dos indicadores relacionados ao Instituto de Previdência dos Municipiários, o IPMC, O Regional questionou a Prefeitura de Catanduva se o impacto é absorvido pelo órgão e se a reestruturação de cargos e salários, feita recentemente pela administração de Padre Osvaldo (PSDB) ameniza ou agrava a situação. Não houve resposta até o fechamento desta edição.

MAIS NÚMEROS

Na análise da receita feita pelo TCE, verificou-se arrecadação de R$ 557,1 milhões, em nível bastante superior à previsão inicial do orçamento, que seria de R$ 526,2 milhões. A alta é equivalente a R$ 30 milhões (5,8%) favorecendo as contas da administração municipal.

A fiscalização da corte também verificou diferença entre o resultado primário previsto na Lei Orçamentária Anual e o efetivado, e alertou o município quanto à incompatibilidade. Também considerou que as baixas de restos a pagar estão aquém do parâmetro ideal para o exercício.

As aplicações de recursos no Ensino, de janeiro a outubro, superaram o percentual mínimo de 25%, assim como a destinação de recursos próprios que deve ser feita para a Educação. O mesmo foi constatado quanto à Secretaria Municipal de Saúde e o percentual mínimo de 15%.

Autor

Guilherme Gandini
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