Portaria publicada pelo Ministério da Saúde na quarta-feira, 16, confirmou que o município de Catanduva receberá até 21 de agosto o repasse de R$ 382,3 mil referente à assistência financeira complementar da União para cumprimento do piso salarial nacional de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras para o período retroativo de maio a agosto de 2023.
O montante é destinado à rede de atenção básica, mantida pela prefeitura, mas também a entidades privadas sem fins lucrativos com Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) na área de saúde; e entidades privadas contratualizadas ou conveniadas, que atendam, pelo menos, 60% de seus pacientes pelo Sistema Único de Saúde - SUS.
Os recursos financeiros serão transferidos na modalidade fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde - FNS aos fundos de saúde dos estados, Distrito Federal e municípios, em conta-corrente específica do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Conforme informou a Secretaria Municipal de Saúde, há alguns dias, foi aberta conta específica para essa finalidade.
De acordo com o Ministério da Saúde, o cálculo do valor a ser transferido para cada ente federativo leva em conta a coleta de dados dos entes e estabelecimentos elegíveis quanto aos profissionais de enfermagem com vínculo trabalhista ou servidores públicos, sendo analisadas possíveis inconsistências, bem como o cadastro existente no Conselho Federal de Enfermagem.
Os dados serão atualizados mensalmente e, caso o ente federado permaneça três meses sem confirmar os dados dos seus profissionais, os repasses serão suspensos. Conforme as regras, no prazo de 30 dias após o FNS efetuar o crédito nas contas bancárias dos fundos de saúde, estados, Distrito Federal e municípios deverão efetuar o pagamento aos estabelecimentos de saúde.
PRAZO
O Ministério da Saúde fixou o dia 10 de setembro como prazo para ajustes no InvestSUS dos dados dos profissionais de enfermagem vinculados à administração pública ou às entidades privadas sob sua gestão. Caso tais ajustes alterem o valor calculado para as competências de maio a agosto, já liberadas, haverá a respectiva compensação na competência de setembro.
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