Cartório Eleitoral orienta atenção para a ordem de votação na urna
Deputado federal será o primeiro que aparecerá na tela, enquanto o presidente da República será o último
Foto: O REGIONAL - Marcelo Micena fala sobre a ‘foto congelada’ nas urnas, novidade nas eleições deste ano
Por Guilherme Gandini | 01 de outubro, 2022
 

Está chegando a hora de votar. Domingo, 2 de outubro, é o dia das Eleições 2022. Este ano serão mais de 156 milhões de eleitoras e eleitores em todo o país – e 88,2 mil em Catanduva. Serão também quase 1,8 milhão de mesárias e mesários e mais de 29,2 mil candidatas e candidatos na disputa. A votação acontece em 5.570 cidades do país e em 181 localidades no exterior.  

Entre tantos números, o Cartório Eleitoral de Catanduva pede que o eleitor atente-se sobretudo para a ordem de votação na urna eletrônica, de forma a evitar transtornos. “São cinco cargos em disputa e o deputado federal será o primeiro que aparecerá na tela da urna, enquanto o presidente da República será o último”, expõe Marcelo Micena, chefe do cartório local.  

Segundo ele, a sequência completa é a seguinte: deputado federal (com quatro dígitos), deputado estadual (com cinco dígitos), senador (com três dígitos), governador (com dois dígitos) e, por último, presidente da República (com dois dígitos). No caso dos deputados, é possível votar apenas na legenda, utilizando os dois primeiros dígitos do número do candidato.  

“Às vezes a pessoa chega para votar afoita e aflita para ver a foto do presidente e vai acontecer de a pessoa apertar o número do presidente e não aparece a foto, porque na tela da urna vai estar escrito deputado federal e o voto vai para a legenda”, relata o profissional. “Outra coisa comum é querer votar em um candidato famoso de outro estado, mas vai dar voto nulo.” 

FOTO CONGELADA  

Uma novidade nas eleições 2022 está relacionada à exibição da foto dos candidatos na urna eletrônica: ela ficará congelada por 1 segundo. Nesse tempo de congelamento, a tecla confirma não estará liberada. “Em eleições anteriores, o eleitor digitava o número do candidato e já apertava o confirma sem olhar a tela; quando ele virava, a foto já tinha passado”, explica.   

Segundo Micena, o descuido do eleitor acabava por gerar questionamentos de que a foto não teria aparecido na tela. “Para sanar um pouco desse problema foi dado esse congelamento de tela de 1 segundo para o eleitor apreciar a foto do candidato e apertar o confirma depois”. Em caso de erro, o eleitor terá ainda a chance de corrigir seu foto e, depois, seguir em frente.  

O QUE É PERMITIDO  

A Justiça Eleitoral permite a manifestação individual e silenciosa do eleitor no dia da votação. Isso quer dizer que é permitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas na hora do voto. Porém, a propaganda é proibida: não é possível, portanto, pedir voto, distribuir santinhos ou outros materiais, abordagem ou mesmo aglomeração de simpatizantes.  

“Está liberado o uso de camiseta de qualquer cor, pode ter o número do candidato escrito, a foto do candidato. A restrição é quanto à aglomeração de pessoas usando a mesma vestimenta, passando a ser uma manifestação coletiva. A Polícia Militar está instruída a nos auxiliar na dispersão dessas manifestações eventuais, que eu espero que não aconteça”, frisa Micena.  

Pode votar de bermuda, regata e chinelo, pois o TSE não proíbe a utilização de nenhum desses itens. Inclusive, é permitido votar com a camisa da Seleção Brasileira de Futebol.  

CELULAR  

após entregar o documento de identificação ou depois de mostrar a versão digital do e-Título pelo celular, o eleitor terá de deixar o aparelho de celular desligado e colocá-lo sobre a mesa destinada a isso, seguindo as orientações do mesário. É proibido entrar na cabine de votação com ele ou com máquina fotográfica, filmadora e equipamentos de radiocomunicação. A medida visa garantir um dos aspectos mais importantes da democracia: o sigilo do voto. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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