Carnaval não é feriado nacional e falta no trabalho pode gerar demissão
Advogado Evandro Tinti diz que empresas devem levar em conta os usos e costumes e manter folga concedida anualmente
Foto: Doméstica Legal - Ausência injustificada do trabalhador no período do Carnaval pode ser considerada falta
Por Guilherme Gandini | 16 de fevereiro, 2023

Com o Carnaval se aproximando, que em 2023 ocorre de 17 a 22 de fevereiro, muitos trabalhadores ficam em dúvida sobre a obrigatoriedade de a empresa liberar as folgas nos dias de folia. O advogado trabalhista Evandro de Oliveira Tinti frisa que Carnaval não é feriado.

“Ele não tem previsão em nenhuma lei federal. E mesmo algumas leis estaduais e municipais que trazem o Carnaval como feriado são questionáveis, porque feriado sempre tem que ser definido, ou ao menos autorizado, por uma lei federal”, ressalta.

O profissional pondera que há a possibilidade de que a folga seja estabelecida pela Convenção Coletiva de Trabalho. “Algumas convenções preveem o Carnaval como dia de descanso, festivo, daquela categoria. E por isso então, é muito possível que os tribunais reconheçam que esse descanso seja um direito dos trabalhadores, mesmo sem previsão em lei federal”.

Outro ponto que deve ser levado em consideração pelo empregador são os usos e costumes de seu próprio negócio. “Se uma empresa por todos os anos concede o descanso para os seus funcionários na época de Carnaval, ela não pode simplesmente retirar esse direito, porque ela estará ofendendo o princípio da condição mais benéfica”, orienta o especialista.

Esse último caso, tal como uma cesta básica concedida ou uma gratificação habitual, passa a integrar o contrato de trabalho de forma definitiva. “Levando em conta esse histórico, a empresa deve conceder o descanso, independentemente de haver lei federal ou não”.

Com isso, sem lei ou norma coletiva, o período será considerado dia normal de trabalho, mesmo quando o poder público estabelecer ponto facultativo para a data – como é o caso de Catanduva, em que Executivo e Legislativo adotaram esse expediente em favor dos seus servidores.

Por outro lado, a ausência injustificada no período do Carnaval pode ser considerada falta com desconto em salário, férias, cesta básica e outros. O funcionário pode inclusive ser penalizado com advertência e suspensão e, se a conduta for reiterada, demitido por justa causa.

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Agências bancárias não atendem no Carnaval

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) confirmou que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o Carnaval, na segunda e terça-feira, dias 20 e 21. Já na Quarta-Feira de Cinzas, 22, o início do expediente será às 12 horas, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências.

Nas localidades em que as agências fecham antes das 15 horas, o início do expediente será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial.

A Febraban orienta os clientes a utilizarem preferencialmente os canais digitais, como sites e aplicativo dos bancos, para a realização de transferências e pagamento de contas nos dias em que não houver expediente bancário nas agências.

As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nessas datas poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 22/02). Os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via DDA.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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