Câmara move recurso para preservar cargos comissionados vetados pela Justiça
Procurador-Geral de SP contestou constitucionalidade de nove cargos criados em 2022
Foto: O Regional - TJ afirma que cargos criados pela Câmara não representam atribuições de chefia
Por Guilherme Gandini | 05 de outubro, 2023

A Câmara de Catanduva ajuizou Embargos de Declaração em face do acórdão que julgou irregulares nove cargos comissionados criados na gestão do ex-presidente Gleison Begalli (PDT). A ação foi movida pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo, que contestou artigos da lei municipal de definiu as diretrizes para a reestruturação da Casa de Leis, em 2022.

De acordo com a assessoria jurídica do Legislativo, o objetivo do recurso é “esclarecer de maneira integral os elementos que levaram à declaração de inconstitucionalidade dos referidos cargos, com intuito de dirimir controvérsias e manusear o devido Recurso Extraordinário.”

O presidente Marquinhos Ferreira (PT) espera que o recurso seja provido pelo STF, o Supremo Tribunal Federal, pois acredita na regularidade dos cargos contestados por Sarrubbo.

Estão ameaçados os cargos de Secretário de Finanças, Secretário de Administração, Assessor Técnico de Recursos Humanos, Coordenador de Comunicação Social, Diretor Administrativo, Assessor Legislativo de Comunicação, Assessor Especial Legislativo, Assessor Administrativo e Controlador Interno, todos constantes na lei complementar nº 1.031/2022.

Para o procurador, os cargos criados no ano passado não representam atribuições de assessoramento, chefia e direção, por atribuírem funções técnicas, burocráticas, operacionais e profissionais. Em razão disso, em sua visão, o ingresso deveria ocorrer mediante concurso público. Ele sustentou, ainda, vício formal de inconstitucionalidade.

A versão de Sarrubbo foi confirmada pelo TJSP, que entendeu que a legislação de 2022 extinguiu cargos que haviam sido declarados inconstitucionais em ação iniciada em 2015, mas criou outros também inconstitucionais, por estipularem “atribuições genéricas, técnicas e burocráticas”.

“De fato, os cargos de provimento em comissão ora questionados trazem em seu bojo de atribuições, funções estritamente técnicas e profissionais, não demandando qualquer relação especial de fidúcia entre nomeante e nomeado”, escreveu o desembargador relator José Damião Pinheiro Machado Cogan.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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