O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE) considerou regulares as contas da Câmara de Vereadores de Elisiário do exercício de 2020, mas emitiu “severa advertência” e recomendações de ajustes. O presidente do Legislativo, na época, era o ex-vereador Mateus Henrique Marion.
Entre os apontamentos, o TCE registrou que o sistema de Controle Interno foi regulamentado em desacordo com a Constituição Federal, por meio de Ato da Mesa e não por lei. O ajuste, entretanto, foi feito em 2021, depois de alerta do próprio TCE na análise das contas de 2018.
Outra infração detectada pelo tribunal foi a indisponibilidade de acesso ao Portal da Transparência e ao Sistema de Informação ao Cidadão – determinações constitucionais e legais relacionadas à transparência. A Câmara alegou, neste caso, que o problema foi momentâneo.
Por fim, a corte considerou elevado o percentual de devolução do duodécimo, que chegou a 25,97% do montante, “demonstrando superestimativa de receita, em decorrência da ausência de adequado planejamento orçamentário, fato que contraria o artigo 30 da Lei nº 4.320/1964”.
Naquele ano, 2020, as despesas totais da Câmara foram de R$ 621,8 mil, correspondente a 4,28% da receita tributária ampliada do exercício anterior do município, abaixo, portanto, dos 7% autorizados pela legislação. Foram devolvidos R$ 218,1 mil ao Poder Executivo.
Conforme o TCE, diante da previsão de duodécimos muito acima das reais necessidades do Legislativo, o Ministério Público de Contas chegou a opinar pelo julgamento de irregularidade, com proposta de aplicação de multa e determinação de correção quanto à transparência.
Em seu voto, o conselheiro do TCE, Edgard Camargo Rodrigues, considerou legítima a preocupação do MP e frisou que o evento compromete o planejamento do Poder Executivo e “desvirtua também o limite de gastos com pessoal em razão do aumento artificial”.
O fato, segundo ele, teria privado o município de ter aplicado mais de R$ 218 mil em favor da população, inclusive na área da sáude, em plena vigência do estado de calamidade pública causada pela pandemia. “A defesa limitou-se a enfatizar inconformismo, sem justificativa ou explicação concreta”.
Contudo, ele levou em conta o histórico favorável nos demonstrativos do Legislativo de Elisiário, convertendo a decisão em severa advertência para que a Câmara “avalie com mais cautela suas reais necessidades, evitando repasses de duodécimos desnecessários”. Manteve, ainda, a recomendação para que seja cumprida a Lei de Acesso à Informação.
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