O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) julgou irregulares as contas da Câmara de Catanduva referentes ao exercício de 2020. A sessão decisiva foi realizada no mês passado e teve votos dos conselheiros Robson Marinho, relator, Renato Martins Costa, presidente, e Cristiana de Castro Moraes. O presidente da Casa no período era o vereador Luís Pereira (PSDB).
Foi determinada, inclusive, a expedição de ofício com recomendações ao Legislativo, acompanhado por alerta ao atual presidente, Marquinhos Ferreira (PT), de que a reincidência de falhas poderá ensejar a rejeição de futuras prestações de contas do órgão municipal.
A decisão do TCE repete o desfecho das três contas anteriores, de 2017, 2018 e 2019, quando os presidentes foram o ex-vereador Aristides Jacinto Bruschi, nos dois primeiros anos, e Luís Pereira, no caso mais recente. Ambos foram multados pela Corte de Contas devido às irregularidades.
A fiscalização detectou metas genéricas e indicadores inconsistentes na execução do orçamento; superdimensionamento orçamentário, culminando em devolução volumosa de recursos à prefeitura; nomeação de cargos em comissão cuja atribuição não possui característica de direção, chefia e assessoramento; e pagamento de gratificações a cargos comissionados.
A configuração do quadro da Casa de Leis, com cargos de confiança que chegavam ao dobro do número de efetivos, é alvo de questionamentos recorrentes pelo TCE e o Ministério Público de Contas desde 2012, sendo esse o principal fundamento para a reprovação do demonstrativo.
“As justificativas não conseguiram demonstrar que o número total de servidores é estritamente necessário à demanda de serviços e condizente com a dimensão populacional. Também, não restou justificada a inversão da lógica constitucional de privilégio a servidores efetivos”, frisa.
No ano passado, na gestão de Gleison Begalli (PDT), a fim de sanar o problema, foi feita reestruturação e aberto concurso público para reorganizar cargos e salários da Casa de Leis.
DUODÉCIMO
Quanto à devolução de recursos feita em grande volume ao final de cada ano, o TCE decidiu advertir o gestor em atividade para que avalie com mais rigor a programação orçamentária, ajustando-a às reais necessidades. O relator pontuou que, se não fosse a superestimativa, teria havido ofensa ao limite constitucional relativo à folha de pagamento, que alcançaria 70%.
“Não se trata de crítica ao grande volume de recursos não utilizados e devolvidos. Pelo contrário. É louvável uma gestão austera e que economize recursos, utilizando-os com eficiência e parcimônia. Porém, o que temos visto nessa Câmara em específico é uma previsão orçamentária que suplanta, e muito, a média de gastos usual do órgão, sem nenhuma justificativa plausível.”
Autor