A Câmara de Catanduva contratou o Instituto Brasileiro de Administração Municipal - Ibam para organizar Concurso Público para provimento de cargos no Legislativo. O último realizado pela Casa de Leis foi em 1997, há 25 anos. A previsão é que o processo ocorra ainda em 2022.
A contratada será responsável pela elaboração dos editais, cadastramento e convocações dos candidatos, além da elaboração, aplicação, supervisão e correção das provas. Conforme o acordo, o local para a aplicação do exame deverá ser disponibilizado pela Câmara.
Serão oferecidos quatro cargos efetivos: motorista, tesoureiro, agente administrativo e advogado legislativo, sendo este último em edital separado, que deverá ser analisado pela OAB local – que inclusive deverá compor a comissão do concurso para referido cargo.
De acordo com o vereador Gleison Begalli (PDT), presidente da Câmara, será aberta uma vaga para cada cargo, mas há a possibilidade de convocar maior número, conforme a necessidade.
O parlamentar diz ter traçado eixos e metas a cumprir em seus dois anos como presidente do Legislativo. Um deles era a reestruturação para abrir espaço para novos cargos. “A gente fez a reestruturação dentro de um panorama que a gente conseguiu viabilizar politicamente, mas foi um grande avanço, o que permitiu a abertura de espaço para os concursos públicos.”
O Ibam receberá os valores das inscrições dos quatro cargos pela execução dos trabalhos, definidos em R$ 73 para motorista e agente administrativo, R$ 83 para tesoureiro e R$ 98 para advogado, mais R$ 11,6 mil da Câmara referentes à realização das provas práticas.
ASSESSORES
A Câmara de Catanduva aguarda análise de reclamação, um tipo de recurso interposto junto ao Supremo Tribunal Federal - STF, quanto à situação dos assessores parlamentares e outros cargos de confiança, 32 no total, para solucionar embate que se arrasta no Judiciário desde 2015.
Após Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo naquele ano, o Tribunal de Justiça reconheceu a inconstitucionalidade dos cargos em comissão, entendendo-os como de provimento apenas por concurso público.
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