“A Requerida afirma que o projeto realizado é mentiroso, que engana a população de baixa renda e que o Requerente é processado em diversas cidades pelo projeto que realiza”, citou ele. O projeto mencionado pela ex-deputada é o loteamento habitacional da Associação Bom Pastor.
Instada pela Justiça, Beth Sahão alegou que agentes políticos “estão sujeitos a críticas, debates inflamados e inclusive xingamentos sem que isso lese qualquer bem personalíssimo do suposto ofendido”, falou em liberdade de expressão, e que o requerente foi citado em inquéritos.
Em sua decisão, o magistrado mencionou que, diferente do afirmado pela ex-deputada, Certidão Estadual de Distribuições Cíveis apresentada por Zerbini mostrou que ele não respondia, até 8 de abril de 2021, a nenhuma ação cível, família e sucessões, falências, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, execuções fiscais e juizados especiais cíveis.
“A documentação e os vídeos constantes dos autos comprovam que a requerida, de forma gratuita e com intuito de se beneficiar nas eleições de 2020, atacou a honra e imagem do autor, atribuindo-lhe fatos inverídicos, sem qualquer comprovação”, analisou Silva.
E completou: “É inadmissível que candidatos a cargos políticos se utilizem de mentiras e ataques gratuitos a adversários políticos e se livrem de qualquer responsabilidade por tais atos”, reforçando que Beth sequer apresentou aos autos documentos para comprovar sua alegação.
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