Beth Sahão é condenada a pagar indenização ao deputado Zerbini
Acusações contra ele foram feitas durante debate e entrevista na campanha eleitoral de 2020
Fotos:  José Antonio Teixeira/Alesp - Beth Sahão terá que indenizar Marcos Zerbini por declarações feitas em 2020
Por Guilherme Gandini | 29 de maio, 2022
 
A ex-deputada estadual Beth Sahão (PT) foi condenada a indenizar por danos morais o deputado estadual Marcos Zerbini (PSDB) por acusações feitas contra ele no debate promovido pela Vox FM e Jornal O Regional e em entrevista na Ondas Verdes FM, na campanha eleitoral de 2020.  
 
A sentença é do juiz Lucas Figueiredo Alves da Silva, da 1ª Vara Cível da Comarca de Catanduva, e foi preferida na quarta-feira, 25. Ela terá de pagar R$ 15 mil ao parlamentar a título de indenização, com incidência de juros e correção monetária. Ainda cabe recurso da decisão.  
 
Zerbini afirmou na ação que Beth fez imputações falsas, atacando sua honra e maculando sua imagem, na tentativa de atacar seu concorrente nas eleições, o então candidato Padre Osvaldo. Afirmou não possuir nenhum processo contra si, como ventilado pela ex-deputada.  

“A Requerida afirma que o projeto realizado é mentiroso, que engana a população de baixa renda e que o Requerente é processado em diversas cidades pelo projeto que realiza”, citou ele. O projeto mencionado pela ex-deputada é o loteamento habitacional da Associação Bom Pastor.

Instada pela Justiça, Beth Sahão alegou que agentes políticos “estão sujeitos a críticas, debates inflamados e inclusive xingamentos sem que isso lese qualquer bem personalíssimo do suposto ofendido”, falou em liberdade de expressão, e que o requerente foi citado em inquéritos.  

Em sua decisão, o magistrado mencionou que, diferente do afirmado pela ex-deputada, Certidão Estadual de Distribuições Cíveis apresentada por Zerbini mostrou que ele não respondia, até 8 de abril de 2021, a nenhuma ação cível, família e sucessões, falências, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais, execuções fiscais e juizados especiais cíveis.

“A documentação e os vídeos constantes dos autos comprovam que a requerida, de forma gratuita e com intuito de se beneficiar nas eleições de 2020, atacou a honra e imagem do autor, atribuindo-lhe fatos inverídicos, sem qualquer comprovação”, analisou Silva.  

E completou: “É inadmissível que candidatos a cargos políticos se utilizem de mentiras e ataques gratuitos a adversários políticos e se livrem de qualquer responsabilidade por tais atos”, reforçando que Beth sequer apresentou aos autos documentos para comprovar sua alegação. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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