O pagamento do Auxílio Brasil para beneficiários com o Número de Identificação Social (NIS) final 2 teve início na segunda-feira, 18, conforme o cronograma habitual do programa. Em abril, o investimento do Governo Federal é de R$ 7,4 bilhões e o benefício chega a 18 milhões de famílias.
O Auxílio Brasil é voltado para pessoas em situação de vulnerabilidade econômica e social e garante uma renda mensal de pelo menos R$ 400. De acordo com o Ministério da Cidadania, em Catanduva são atendidas 2.673 famílias com investimento de R$ 563 mil.
Para serem habilitadas, as famílias devem atender os critérios de elegibilidade, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não podem ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases do Governo Federal.
A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil, por meio do Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec).
EMANCIPAÇÃO
Pelas regras do Auxílio Brasil, as famílias que tiverem aumento da renda mensal acima do valor estipulado para o perfil do programa, de R$ 210 por pessoa, e que apresentem em sua composição crianças, jovens de até 21 anos ou gestantes, e este aumento não ultrapassar o valor de R$ 525 por pessoa, poderão permanecer no programa por até 24 meses, sem que o benefício seja cancelado em razão desse aumento.
O objetivo é dar aos beneficiários a segurança de que eles terão o acompanhamento e a proteção de renda do Governo Federal durante o processo de construção da sua autonomia financeira.
Em caso de perda de renda após deixar o programa, a família pode solicitar novamente para ser atendida pelo Auxílio Brasil junto à gestão municipal. Com isso, caso atenda aos requisitos estabelecidos para o recebimento dos benefícios, a família terá prioridade na concessão do benefício.
CONDIÇÕES
A permanência no Auxílio Brasil depende, entre outras questões, do cumprimento de condições que têm o objetivo de estimular as famílias a exercerem o direito de acesso às políticas públicas de assistência social, educação e saúde.
Entre os critérios estão a frequência escolar mensal mínima de 60%, para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75%, para as de seis a 21 anos, a observância do calendário nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde, o acompanhamento nutricional de crianças com até sete anos incompletos e o acompanhamento do pré-natal para as gestantes.
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