Até abril, Prefeitura investe em saúde e educação menos que o exigido por lei
Essas e outras situações fiscais motivaram notificações mensais do Tribunal de Contas do Estado
Foto: O REGIONAL - Prefeitura recebeu alertas mensais do TCE para adotar medidas de ajuste fiscal
Por Guilherme Gandini | 10 de junho, 2022
 

A aplicação de recursos nas áreas de educação e saúde pela Prefeitura de Catanduva ficou abaixo do exigido na legislação, no primeiro quadrimestre deste ano. A informação consta nas notificações mensais emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado, o TCE, recebidas pela administração municipal de janeiro a abril. Os alertas têm foco na gestão fiscal e orçamentária.  

De acordo com o TCE, no item “Aplicação de Recursos Próprios em Saúde com base na Despesa Liquidada”, o Município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento do disposto no art. 77, inc. III e §4º, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, o ADCT, da Constituição Federal. O mínimo previsto é de 15% da Receita Corrente Líquida.  

O mesmo alerta, indicando percentual desfavorável, é registrado quanto à “Aplicação de Recursos Próprios em Ensino com base na Despesa Liquidada”, cuja faixa mínima é de 25%.  

As notificações trazem, ainda, outras situações que podem revelar possível desequilíbrio financeiro na administração do prefeito Padre Osvaldo (PSDB). É o caso da Análise da Receita feita em abril, por exemplo, que sinalizou tendência de descumprimento de metas fiscais.  

Outros pontos referem-se à Análise do Resultado Primário – LOA Atualizada x Meta da LDO, em que o TCE constatou incompatibilidade com a meta estabelecida, e à Previsão x Realização das Receitas Previdenciárias: receita ficou aquém da previsão orçamentária, “evidenciando eventuais falhas na estimativa de arrecadação ou nos repasses das contribuições”.  

Por fim, ainda no mês de abril, o Tribunal de Contas afirmou que a Prefeitura superou o limite de 85% do § 1º do artigo 167-A, que trata sobre a relação entre despesas correntes e receitas correntes. “Nestes termos, alerte-se o órgão para que adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação”, determinou o TCE.  

 

 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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