Após liminar da Justiça, Prefeitura suspende contratação de projetos artísticos para a Via Sacra
Juiz proíbe despesas com eventos e comemorações de caráter religioso, sob pena de multa
Foto: DIVULGAÇÃO - Prefeito atendeu decisão judicial e suspendeu edital da Via Sacra
Por Guilherme Gandini | 08 de março, 2022
 

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público (MP) e determinou que a Prefeitura de Catanduva suspenda de forma imediata o Edital nº 01/2022 da Secretaria Municipal de Cultura e se abstenha de continuar a licitação para contratação de serviços ou aquisição de produtos para ser utilizado na Via Sacra, durante a Semana Santa. 

A decisão liminar veda a utilização de recursos públicos em “qualquer outra atividade, manifestação, evento, feriado, festa, festividade, celebração ou comemoração de caráter religioso, independentemente da fé e crença, inclusive daqueles constantes do calendário oficial como feriados municipais, estaduais ou federais, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.” 

No Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 7, ciente da manifestação do juiz Mario Yamada Filho, a Secretaria Municipal de Cultura veiculou aviso de suspensão do edital, fazendo referência à decisão judicial constante na Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade movida pelo MP. 

Apesar das alegações encaminhadas pelo prefeito Padre Osvaldo (PSDB) em sua manifestação prévia no processo, o magistrado considerou inequívoca, em sua primeira análise, “o caráter religioso do evento que se pretende subvencionar com recursos públicos”. 

“De fato, ainda que aberto ao público, tudo indica que se trata de evento realizado por religião específica, no caso a Católica, à qual, por coincidência ou não, encontra-se vinculado o Sr. Prefeito (que é padre atuante na cidade), inexistindo elementos concretos que demonstrem interesse público a justificar a subvenção estatal”, salientou. 

Ele assinalou que há indicativos de que a situação contraria a Constituição Federal, pois implica em violação ao princípio da laicidade do Estado. “Assim, se de um lado, o Estado laico não pode interferir nas questões religiosas dos cidadãos, por se tratar de assunto da esfera privada, de outro, a religião não pode influenciar nas questões políticas.” 

ENTENDA 

O Ministério Público de São Paulo apresentou Ação Civil Pública à Justiça, com pedido de liminar, visando à suspensão do processo de contratação de projetos artísticos pela Prefeitura de Catanduva para a realização da Via Sacra, na Praça da Matriz, durante a Semana Santa. 

A intenção da Secretaria de Cultura era destinar até R$ 70 mil para contratar projetos artísticos relacionados a Figurinos e Adereços; Som e Iluminação e Telão; Cenografia; Direção e Produção; Filmagem, Transmissão Simultânea; Dublagem, Mixagem e Edição de Vozes; e Coreógrafo. 

Questionada, a Secretaria de Negócios Jurídicos afirmou que todo o procedimento levava em conta a vigência de leis municipais e estaduais, que atribuem à Via Sacra como atividade cultural no país. “Além disso, legislação em Catanduva, institui a Via Sacra como patrimônio histórico”, disse.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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