Amparadas pela lei, pessoas com deficiência ainda lutam por empregos
Amparadas pela lei, pessoas com deficiência ainda lutam por empregos
Crédito: Arquivo Pessoal - Gustavo Stuchi trabalha em uma instituição de ensino, o Senac, onde está há 12 anos
Por Da Reportagem Local | 04 de junho, 2023

Empresas de todo o Brasil têm a obrigação, por lei, de reservar parte de seu quadro de funcionários para pessoas com deficiência. A medida visa, principalmente, à inclusão desta parcela da população, que conforme dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) representa cerca de 24% da população nacional, ou seja, 45 milhões de brasileiros. Ainda segundo o órgão, sete em cada dez pessoas com deficiência estão fora do mercado de trabalho.

Hoje com 35 anos, Gustavo Stuchi trabalha em uma instituição de ensino de Catanduva, o Senac, onde está há 12 anos. Ainda com 19 anos, Gustavo foi morar em São José do Rio Preto e, ao atravessar uma avenida, foi atropelado. Desde então, passou a ter limitações para se locomover, sendo, portanto, PcD, Pessoa com Deficiência. Ele caminha com auxílio de um andador e, quando as distâncias são mais longas, utiliza um carrinho elétrico.

Mas, ainda que ele não tenha encontrado dificuldades para conseguir emprego, acredita que as empresas ainda contratam pessoas com deficiência por força da lei. Gustavo garante que qualquer PcD tem capacidade para trabalhar.

“O Senac estava fazendo contratações, me candidatei e passei por todas as etapas e aqui estou. Faz 12 anos que eu trabalho no Senac e sou muito feliz. Muitas empresas contratam pela lei e algumas empresas contratam pelo potencial que a pessoa tem, pois a pessoa deficiente é apta a resolver qualquer problema, porque é tão competente quanto a outra que não tem deficiência”, afirma.

A lei de cotas para pessoas com deficiência, Lei 8.213/91, prevê que as proporções para empregar pessoas com deficiência variam de acordo com a quantidade de funcionários. De 100 a 200 empregados, a reserva legal é de 2%, de 201 a 500, de 3% e de 501 a mil, 4%. As empresas com mais de mil empregados devem reservar 5% das vagas para esse grupo.

As multas para instituições que descumprem a legislação podem chegar a R$ 228 mil. A medida também inclui pessoas reabilitadas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

Os números da Consultoria de Recrutamento e Seleção Profissional Michael Page apontam que a contratação de pessoas com deficiência subiu 18% no primeiro trimestre deste ano no Brasil, em comparação com o mesmo período de 2022.

A alta procura por esses profissionais, segundo o estudo da empresa, foi motivada pela maior oferta de programas de diversidade no ambiente corporativo e busca por profissionais mais seniores. Nos três primeiros meses deste ano, houve um incremento de 18% nas remunerações em relação ao mesmo período de 2022. Os segmentos que mais têm contribuído para a contratação de pessoas com deficiência são agrícola, farmacêutico, bens de consumo, energia e indústria em geral.

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Redação de O Regional

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