Alerta do TCE ameaça frear maior marca do governo de Padre Osvaldo
No entendimento do órgão, despesas com shows artísticos poderão ser consideradas ilegítimas se comprometerem serviços essenciais
Foto: DIVULGAÇÃO - Uma das principais marcas do governo Padre Osvaldo tem sido os shows musicais
Por Rodrigo Ferrari | 21 de outubro, 2022

Nos últimos meses, com o fim da fase crítica da pandemia da Covid-19 e a flexibilização das medidas de distanciamento social, diversas cidades voltaram a receber shows musicais, muitos deles realizados com recursos do poder público. Se, por um lado, alguns gestores apostam nesse tipo de evento como forma de melhorar seus índices de popularidade, por outro os órgãos fiscalizadores começam a dar sinais de que estão de olho nessa prática.

Nesta semana, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu alerta para os responsáveis por órgãos públicos estaduais e municipais, afirmando que “as despesas com dinheiro em shows artísticos, caso comprometam os serviços essenciais, poderão ser consideradas ilegítimas”.

Em Catanduva, por exemplo, uma das principais marcas do governo do prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa (PSDB) tem sido a realização de eventos com shows musicais. O mais caro deles foi o Canta e Encanta, realizado em celebração ao aniversário da cidade, em abril deste ano.

Somente no cachê do cantor sertanejo Daniel foram gastos R$ 180 mil, segundo informações divulgadas na época pelo próprio prefeito. Outros R$ 75 mil foram pagos à cantora gospel Aline Barros, mesma quantia destinada, na somatória, aos grupos de música religiosa Cantores de Deus e Ministério Adoração e Vida.

Recentemente, o município realizou a Festa da Juventude, que também resultou em gastos públicos com shows. Neste fim de semana, será a vez do Rock Fest, que terá investimentos do município.

A recomendação do TCE-SP é de caráter preventivo e prevê que as despesas com shows e contratações artísticas não podem ocorrer quando comprometem a oferta de serviços públicos essenciais, como educação, saúde ou saneamento básico, ou quando contribuem para o desequilíbrio fiscal das contas públicas.

O órgão informa que também considerará irregulares as despesas com shows feitas em municípios que estiverem com situação de calamidade pública decretada. Essa notificação do TCE-SP aos órgãos públicos é fruto de recomendação feita pelo Ministério Público de Contas.

Autor

Rodrigo Ferrari
É jornalista de O Regional.

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