Agenda tributária traz avisos para Microempreendedores Individuais
Os MEIs devem estar atentos quanto à fiscalização, cadastro municipal, nota fiscal e ao termo de exclusão do simples nacional
Crédito: Marcello Casal Jr./Agência Brasil - A nota fiscal do MEI será emitida somente pelo Portal Nacional
Por Stella Vicente | 09 de janeiro, 2024

A agenda tributária de Catanduva, publicada pela Secretaria Municipal de Finanças no Diário Oficial do Município, trouxe avisos para os Microempreendedores Individuais (MEIs) quanto à fiscalização, cadastro municipal, nota fiscal e termo de exclusão do simples nacional.

A fiscalização de tributos será feita anualmente para verificar o desenquadramento por excesso de Receita Bruta Total (RBT) quanto ao limite de faturamento em R$ 81 mil anual. Os empresários que forem desenquadrados como MEI continuarão como optantes pelo Simples Nacional, porém estarão obrigados à emissão de Notas Fiscais, declarações PGDAS-D e recolhimento mensal dos tributos conforme receita bruta do mês.

Já os MEIs desenquadrados do SIMEI ficam obrigados ao recolhimento do ISS e demais taxas incidentes, assim como a emissão de NFS-e e recolhimento mensal do ISS sobre o faturamento.

Quanto ao cadastro municipal do MEI, todos aqueles estabelecidos em Catanduva serão inscritos “de ofício” na semana seguinte da emissão do CNPJ, conforme arquivo disponibilizado pelo Simples Nacional. A nota fiscal será emitida somente pelo Portal Nacional. O acesso ao emissor está disponível pelo site https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br, na aba Empreendedor, ou pelo aplicativo “NFSe Mobile”, disponível para Android e iOS. Para saber como acessar o novo sistema e emitir as notas, é possível consultar o material disponibilizado pelo Sebrae, pelo site https://sebrae.com.br/sites/PortalSebrae .

Segundo o termo de exclusão do Simples Nacional, não podem ser optantes as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que possuírem débitos com a Receita Federal Brasileira e Fazendas estaduais e municipais. Neste âmbito, anualmente, a Fiscalização de Tributos notificará as devedoras com prazo de 30 dias para regularização dos débitos, sob pena de exclusão do regime.

Autor

Stella Vicente
É repórter de O Regional.

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