Advogado analisa lei sobre comércio de animais sancionada por Tarcísio
Davis Quinelato explica quem será responsável pela fiscalização e defende políticas de incentivo à adoção
Foto: Arquivo Pessoal - Davis Quinelato ressalta que a nova lei proíbe uso de animais como brinde
Por Da Reportagem Local | 17 de julho, 2024

Cães e gatos à venda não podem mais ser expostos em vitrines fechadas, nem em outros ambientes estressantes em todo o estado de São Paulo. A proibição consta na lei nº 17.972/2024, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) no dia 11 de julho. Além dessa norma, também foram estabelecidas outras diretrizes sobre proteção, saúde e bemestar dos pets criados para fins de comercialização.

Segundo o projeto que deu origem à lei, de autoria do Poder Executivo, cães e gatos são considerados seres sencientes, ou seja, passíveis de sofrimento, caso sejam colocados em más condições. Os criadores devem manter ambientes compatíveis com o tamanho dos animais, que não poderão ser amarrados ou presos em espaços que limitem a movimentação ou causem desconforto. Também precisam manter o local e os animais livres de parasitas.

O advogado Davis Glaucio Quinelato, coordenador da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Defesa de Animais da OAB Catanduva, analisou a nova legislação e afirma que um ponto positivo é a tentativa de colocar fim aos criadouros clandestinos. 

“A princípio é uma lei que procura trazer uma qualidade de vida, um bem-estar àqueles animais que serão criados para posteriormente serem vendidos nas lojas. Cães e gatos só poderão ser vendidos ou doados com a idade mínima de 120 dias. Ou seja, somente a partir dos três meses de idade, desde que castrados, microchipados e totalmente vacinados. A norma também exige, na venda, laudo veterinário atestando que o animal está em boas condições. Outra situação é que a lei proíbe a venda de cães e gatos por pessoas físicas, somente pessoas jurídicas constituídas com criadouros que poderão fazer essa comercialização. É um ponto positivo essa proibição da venda por pessoas físicas, pois muitas vezes há criadouros clandestinos que deixam os animais em estados deploráveis para depois serem vendidos”, analisa.

Outro trecho destacado pelo advogado é a proibição da distribuição de cães e gatos a títulos de brinde, promoção, sorteio de rifa e bingo. Ele ainda cita quem será responsável pela fiscalização.

“Embora a própria lei não elenca quem são as autoridades competentes e os órgãos de fiscalização que vão fazer a fiscalização e reger o cumprimento da lei, é importante frisar que essas autoridades são a Polícia Militar Ambiental, em nível local a Guarda Civil Municipal, a Vigilância Sanitária e até mesmo o Conselho Regional de Medicina Veterinária, porque esta lei deve seguir as boas práticas praticadas pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária”, frisa. 

MAIS ADOÇÕES

Quinelato fala sobre os vetos contidos na lei e a a importância de políticas que estimulem a adoção de animais. “Foram vetados pelo governador dois trechos, um que exigia a contratação de médico veterinário no quadro da criação do animal e o outro que apenas punia as pessoas em casos de maus-tratos, no caso a pessoa jurídica, elencada no artigo 32 da lei federal e deixava a responsabilidade na esfera administrativa de fora. O que vem ser a esfera administrativa? Hoje, além de punir os maus-tratos, com essa nova lei estadual, a pessoa física que não se enquadrar, ela também poderá ter o seu alvará cassado, ser passível de multa e todas essas obrigações que a empresa tem na criação. Embora haja uma melhora com a presente lei e na qualidade da criação dos animais, é importante que o Estado crie métodos para auxiliar na adoção gratuita de animais. Muitos animais estão em centros de zoonoses e precisam ser adotados.”

Como forma de estimular a venda e a guarda responsável de cães e gatos, a norma sancionada pelo governador paulista institui ainda o mês de maio como o Mês da Saúde Animal.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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