Depois de tomada a decisão de adotar, o que é preciso fazer? Quais devem ser os primeiros passos? A questão foi levantada por leitora de O Regional da cidade de Novo Horizonte que relatou dificuldades para engravidar e enviou mensagem por WhatsApp.
A convite da reportagem, a advogada Thais Pereira, coordenadora da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB de Catanduva e ex-coordenadora da Casa da Criança, elencou quais devem ser as primeiras providências tomadas pelos pretendentes à adoção.
“A pessoa pode fazer um pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a partir do site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ (www.cnj.jus.br/sna). Mas muitas pessoas relatam dificuldade e preferem o atendimento presencial no Fórum”, comenta.
E prossegue: “Se houver a Vara da Infância da Juventude, que é especializada, a pessoa será encaminhada para esse setor e, nela, para o setor social ou técnico. Lá, terá contato com a assistente social que trabalha com infância e juventude e receber todas as orientações.”
Ela frisa que as pessoas que querem adotar precisam ter mais de 18 anos e devem levar alguns documentos: cópia autenticada de certidão de nascimento ou casamento, declaração de união estável, cópia de RG e CPF, comprovante de renda e endereço. Outros poderão ser solicitados.
“Você passará por avaliações de uma equipe técnica multidisciplinar, vai participar de um programa de preparação para adoção, a autoridade judiciária vai analisar seu pedido para estar apta para entrar na fila de adoção e depois serão feitos os cruzamentos em busca das crianças.”
CADASTRO NACIONAL
Depois de aprovado, o nome dos candidatos passa a constar nos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção. Não é, ainda, a lista de espera, que só aparece mais tarde.
Feito o curso de preparação e superadas as entrevistas técnicas, será possível definir preferências como sexo, faixa etária, o estado de saúde da criança e se gostaria de adotar irmãos, por exemplo, opção para qual há prioridade de encaixe entre crianças e famílias.
A partir do laudo da equipe técnica e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz acolhe ou não o pedido. Se acolhido, o nome dos prováveis adotantes entra nos cadastros de adoção, agora sim as “filas de adoção”, válidas por dois anos.
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