Advogada alerta para direitos trabalhistas de mães lactantes
Leila Renata Ramires Masteguin diz que ao retornar da licença maternidade, é direito ter dois períodos de meia hora cada para alimentar o filho
Crédito: Divulgação - Empresas que possuem mais de 30 colaboradoras devem possuir um espaço adequado para o acolhimento da mãe e do bebê
Por Da Reportagem Local | 22 de agosto, 2023

O chamado Agosto Dourado mobiliza a importância do aleitamento materno. O tema da campanha de 2023 é “Apoie a amamentação: faça diferença para mães e pais que trabalham”, que tem como objetivo chamar a atenção para os direitos trabalhistas da mãe que amamenta.

A advogada Leila Renata Ramires Masteguin, especialista em direito trabalhista e previdenciário, explica que ao retornar da licença maternidade a trabalhadora tem direito a dois períodos de meia hora cada para alimentar seu filho, como previsto pela consolidação das leis do trabalho a CLT. Ela explica que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que toda criança tem direito ao aleitamento materno e as mães de amamentarem os seus filhos.

“Esse momento do fim da licença maternidade de retorno ao posto de trabalho vai exigir alguns ajustes na rotina e comprometimento por parte do empregador para que esse direito seja efetivado. Uma questão importante que a legislação traz é a extensão desses direitos às mães adotivas, não importa se o filho é biológico ou adotivo a legislação ela precisa ser observada. E também a legislação abrange a amamentação por meio de mamadeira, porque o sentido da palavra amamentar é o de alimentar. Por isso também essa extensão. Então basicamente, o direito da lactante dentro do da jornada de trabalho são dois períodos especiais de descanso durante a jornada de trabalho meia hora cada um, para que a empregada possa amamentar o seu filho. E esse direito se estende até os seis meses de idade da criança, podendo esse período ser estendido em caso de questões de saúde do filho ou da filha”, pontua Leila.

Além disso, empresas que possuem mais de 30 colaboradoras devem possuir um espaço adequado para o acolhimento da mãe e do bebê. O motivo é fornecer um local para que as empregadas guardem, sob vigilância, assistência e seus filhos durante o período da amamentação. De acordo com a advogada, esses espaços devem ter no mínimo um berçário, saleta de amamentação, cozinha e banheiro. Desrespeitar os direitos garantidos por lei pode gerar horas extras e até indenização por dano moral. As denúncias podem ser feitas diretamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, de acordo com Leila.

“A ideia dessa garantia da amamentação é o convívio com o filho. E quando há restrição nesse convívio pode gerar algum prejuízo moral nesse estabelecimento do vínculo da mãe com os seus filhos e também pode gerar uma condenação do empregador ao dano moral. Além disso, também é possível que o Ministério Público do Trabalho aplique multas administrativas em desfavor da empresa porque não há cumprimento da legislação”, diz.

Quanto aos direitos dos pais, além da licença paternidade de cinco dias após o nascimento do bebê, eles também podem usufruir da licença maternidade em casos específicos. Leila afirma que o pai terá direito quando ocorrer o falecimento da genitora no parto ou quando o falecimento da genitora ocorrer em data posterior ao parto, mas dentro ainda desse período de 120 dias.

“Nesses dois casos o direito à licença maternidade será transferida ao pai, que nesse caso será responsável pela criança. Além disso, em relação a amamentação, ocorrendo o falecimento da mãe, esse direito que a legislação trabalhista prevê, que são os dois períodos de descanso de 30 minutos cada um, até os seis meses da criança, será transferido para o pai, que nesse caso será o responsável pelo aleitamento. Ele poderá usufruir desses direitos que são inicialmente previstos para as mães”, relata.

CENÁRIO ATUAL

Embora ainda sejam comuns os relatos sobre empresas que descumprem a lei, o cenário está mudando. Segundo a advogada, existem empregadores que já possuem um olhar mais humanizado em relação à gestação e ao pós-parto. Ela conta que há, por exemplo, diversas empresas que aderiram ao sistema do programa Empresa Cidadã, onde a licença maternidade que seria de 120 dias, conforme garantia legal, ela é estendida para 180 dias.

“É exatamente para estimular um período maior de convívio entre a empregada que é mãe e seu filho ou sua filha. Então hoje nós temos um cenário diferenciado, mas ainda precisamos caminhar muito para evoluir, para que não existam mais diferenciação na contratação de mulheres e de homens, que hoje ainda é muito presente nas empresas. Aliás, a própria mulher às vezes tem uma dificuldade em ser contratada exatamente por ter um desejo de um dia realizar a maternidade. Então nós precisamos desconstruir essa ideia de que a maternidade acaba prejudicando essa mulher enquanto empregada, enquanto profissional”, ressalta Leila.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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