Foi protocolada nesta sexta-feira, 18, ação popular contra a Câmara de Catanduva que pede a impugnação da Emenda nº 43 à Lei Orgânica do Município, assim como da Lei Municipal nº 6.403/2023, que fixou aumento nos subsídios dos vereadores em 109%. Os valores passaram de R$ 7,9 mil para R$ 16,5 mil. Treze pessoas assinam o processo, entre eles quatro advogados: Daniel Rinaldo Manzano, José Carlos Buch, Fabio Rinaldi Manzano e Nilton Lourenço Candido.
Ao apresentar os fatos, eles afirmam que a Emenda nº 43 alterou o artigo 17 da Lei Orgânica com o objetivo de retirar dispositivos que impunham maior transparência e publicidade para a fixação de subsídios dos agentes políticos no município. Antes da emenda, por exemplo, era necessária a convocação de audiência pública; com a alteração, esse rito foi descartado.
Outro ponto contestado pela ação se relaciona à afirmação da Câmara de que o reajuste se trata de “uniformização” dos valores dos subsídios que teria como base a Constituição Federal e a legislação estadual. “A legislação mencionada autoriza a fixação de subsídio de vereadores tendo como limite máximo (...)”, pontua, indicando que o valor poderia ser inferior e não o teto.
A ação ainda indica a utilização do número de 19 vereadores para apuração do impacto financeiro para 2025, ao passo que essa quantidade de cadeiras está suspensa liminarmente, bem como rechaça a evolução prevista para o orçamento da Câmara ao longo dos anos: passaria de R$ 16 milhões, em 2022, para R$ 25,7 milhões, estimados para o ano de 2025.
“Considerando que em 2022 a Câmara consumiu pouco mais de R$ 8 milhões de recursos públicos do Município, prever um orçamento com gastos na monta de mais de R$ 25 milhões para o exercício de 2025 é um escárnio com o patrimônio público”, criticam os autores.
Por fim, a ação denuncia afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal na medida que a Câmara utilizou estimativa de impacto orçamentário e financeiro que levou em conta 19 vereadores no ano de 2025. Tal fato não teria compatibilização com o Plano Plurianual em vigor e não foi acompanhada por estudo de impacto, tampouco indicou possíveis receitas em contrapartida.
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