Fantasia, confete e serpentina são produtos que fazem parte da festa no Carnaval. Mas, para garantir que os consumidores não sejam lesados na hora de adquirir produtos típicos da folia, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo) e o Procon-SP destacam dicas importantes. O intuito é que todos possam aproveitar a festa popular com tranquilidade.
Para quem vai comprar fantasias, é importante conferir a “composição têxtil” do tecido, que deve constar na etiqueta do produto. Essa informação contribui para evitar alergias e riscos à saúde. Também é importante pesquisar os preços em diversos fornecedores, confirmar características escolhidas e observar a política de troca do estabelecimento. É importante exigir nota fiscal.
No caso dos adereços, devem ser utilizados como adornos de cabeça, colares, brincos, e não possuem obrigatoriedade de informação ou certificação. “Porém, os adereços de mão são considerados brinquedos, por exemplo, martelos, tacapes, lanças, escudos, espadas etc., e por isso precisam ter o Selo de Segurança do Inmetro”, explica o Ipem-SP.
Para a criançada, além dos selos nos brinquedos e a classificação etária indicativa, é preciso estar atento se a quantidade indicada nas embalagens de produtos, como lantejoulas, paetês, kits de enfeites, apitos, máscaras, confetes e serpentinas, corresponde efetivamente ao adquirido.
“Para crianças o ideal é utilizar material natural, por exemplo, algodão, que é mais confortável. No caso de tecidos sintéticos, como poliéster ou poliamida, deve-se observar se a criança não é alérgica. No caso de fantasias com adereços, como a máscara, por exemplo, considerados brinquedos, a utilização deve ser acompanhada sempre por um adulto”, recomenda o Ipem-SP.
Já quem vai desfrutar de bailes e camarotes de Carnaval deve ficar atento aos horários, às regras estabelecidas para o evento e ao que o ingresso dá direito. É fundamental que, antes da compra, o consumidor verifique o local de venda a fim de evitar falsificações. Exigir os documentos que comprovem a transação e guardá-los também é uma medida importante.
TURISMO
Antes de escolher em que estabelecimento se hospedar, é recomendável que o consumidor procure obter o máximo de informações sobre o local: acomodações, serviços oferecidos, localização, horários de início e término da diária etc. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar documentadas e o consumidor deve guardá-las.
Quanto a pacotes de viagens, a oferta em sites, anúncios e folhetos deve conter informações claras e precisas referentes à viagem: valores cobrados pelo transporte aéreo e terrestre, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo, individual), traslados, refeições oferecidas, guias, número exato de dias e, por fim, despesas extras.
PASSAGEM AÉREA
Se o voo for cancelado ou atrasar, mesmo que por problemas de condições climáticas, as companhias aéreas devem prestar assistência aos consumidores. Se o consumidor estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto; ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso, como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões.
O consumidor deve guardar o comprovante de eventuais gastos que teve em decorrência do atraso ou cancelamento, como chamadas telefônicas, refeições, hospedagem, entre outras.
Caso ocorra a venda de mais passagens do que o número de poltronas disponíveis, a empresa é obrigada a acomodar o passageiro em outro voo, arcando com as despesas relativas a refeições, telefonemas, transportes e acomodações ou, ainda, reembolsá-lo. A empresa aérea também deve efetuar o pagamento de uma compensação financeira ao passageiro.
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
No caso de interrupção ou atrasos, o passageiro deste tipo de transporte também tem direito à informação prévia e à assistência: quando o atraso for superior a uma hora, o consumidor poderá exigir o embarque em outra empresa que preste serviço equivalente e para mesmo destino ou à restituição imediata e do valor integral do bilhete; nos atrasos superiores a três horas, a empresa de ônibus terá de oferecer alimentação aos passageiros; se a viagem não puder continuar no mesmo dia, terá de pagar também a hospedagem do consumidor.
Cartão de crédito exige atenção especial
O consumidor não deve perder o seu cartão de vista. É ele quem deve manuseá-lo e, muito importante, conferir se o cartão devolvido é o seu. Também deve conferir o valor da compra antes de digitar sua senha (ou aproximar o cartão), além de checar e guardar o comprovante.
No caso de cartões que utilizam a tecnologia por aproximação, inclusive sem necessidade de digitar a senha, é aconselhável guardá-lo em local seguro e evitar deixá-lo longe da vista - como, por exemplo, bolso de trás da calça, mochila ou bolsa para trás do corpo -, principalmente em situações de aglomeração. Os bancos só devem habilitar a função de aproximação com autorização do consumidor, assim como o limite a ser utilizado deve ser informado.
Habilitar o envio de mensagem para o smartphone a cada transação é uma medida que ajuda a identificar rapidamente um golpe. Assim que perceber que foi vítima de algum golpe ou fraude, o consumidor deve procurar a instituição financeira para relatar o ocorrido e registrar um Boletim de Ocorrência o mais breve possível.
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