Prazo para escolas atenderem a Lei de Educação Digital está se esgotando
Advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital, diz que prazo para adequações termina em janeiro de 2024
Foto: Arquivo Pessoal - Ana Paula Siqueira afirma que, sem atender lei, escola ficará juridicamente vulnerável
Por Da Reportagem Local | 20 de julho, 2023

As escolas brasileiras, sejam públicas ou privadas, devem implantar todas as exigências da Política Nacional de Educação Digital até janeiro de 2024, conforme prevê a lei 14.533/2023. Diante do prazo, a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital, alerta que os procedimentos de adequação das unidades de ensino são complexos e minuciosos, e que as instituições têm menos de seis meses para realizar todos os processos exigidos.

“Todo o processo de educação e inclusão digital envolve a infraestrutura tecnológica e a capacitação de todos os profissionais da escola. A lei deu prazo de um ano para que as instituições se organizassem. Faltando cinco meses para terminar o prazo, a escola que ainda não iniciou o processo precisa começar agora”, recomenda.

A nova legislação visa incrementar os resultados das políticas públicas relacionadas ao acesso da população brasileira a recursos, ferramentas, práticas digitais e a capacitação de professores. A lei de 2023 também alterou, entre outras, a lei nº 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, modificando o artigo 4º, que passou a vigorar com a nova redação.

Ana Paula explica que o artigo, que trata da segurança digital, obriga as instituições a incluírem no programa escolar questões como cidadania, direito digital, políticas de prevenção ao bullying, cyberbullying e tudo o que gera manifestações de ódio dentro das escolas e que pode migrar para o ambiente virtual.

Um dos pontos que a nova lei trata é a Cultura Digital, definida como uso consciente, crítico e responsável das tecnologias digitais, prevendo um ensino que reforce essa cultura.

“Sem a implantação dos processos de segurança citados na lei e com toda a documentação registrada nos órgãos públicos, a escola fica juridicamente vulnerável porque é responsável pela guarda e vigilância dos estudantes e tudo o que ocorre dentro de suas dependências, inclusive a responsabilidade de atividades digitais, mesmo que não ocorram fisicamente dentro da escola”, aponta. “A política de educação digital precisa estar no plano escolar das instituições, incluindo palestras, material didático, cursos e capacitação de professores e demais funcionários”.

COMPLIANCE ESCOLAR

Ana Paula Siqueira cita como exemplo da necessidade de protocolos de segurança digital a plataforma Google For Education, que exige plano de compliance escolar de todas as escolas que utilizam sua plataforma.

A especialista ressalta que as instituições educacionais devem tomar cuidado redobrado no ambiente virtual. “A atividade escolar é uma das mais complexas que existem porque envolve menores, processos judiciais, registros médicos e muita informação privada. A escola precisa ter procedimentos documentados de ação e prevenção para não estar exposta”, pontua.

Ela diz, ainda, que a boa gestão protege a instituição educacional e os estudantes. “Com compliance escolar, se algum crime ocorre, como injúria, ameaça ou discriminação racial dentro da plataforma digital, a escola estará capacitada a monitorar, identificar e atuar adequadamente sobre o problema”.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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