O juiz Marcelo Eduardo de Souza, da 3ª Vara Cível de Catanduva, negou pedido do Ministério Público para indisponibilidade liminar de bens do prefeito Padre Osvaldo (PL) em ação civil púbica que pede a condenação por improbidade administrativa. A acusação se baseia no uso dos canais oficiais da prefeitura, incluindo as redes sociais do município, para promoção pessoal.
Na decisão, o magistrado afirmou que o bloqueio de bens somente pode ser deferido “mediante demonstração concreta de perigo de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo” disse considerar a medida “bastante gravosa ante os elementos de instrução apresentados” e que não existe “prova robusta que evidencie risco imediato de frustração da execução”.
Na denúncia apresentada ao Judiciário, o Ministério Público afirma o prefeito estaria utilizando a estrutura da administração e o trabalho de assessores para fins particulares, violando a legislação que proíbe a publicidade de atos públicos com caráter de autopromoção.
Segundo o MP, Padre Osvaldo já teria sido alertado sobre a irregularidade e, inclusive, já respondeu a processos por conduta semelhante. Na ação atual, o Ministério Público pede a aplicação de multa de R$ 1 milhão, além de multa civil que corresponde a 24 vezes o salário do prefeito, o que totaliza R$ 528 mil, considerando que sua remuneração atual é de R$ 22 mil.
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