As inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Novais serão recebidas no período de 31 de março de até 28 de abril. Os cadastros devem ser feitos no horário das 8 às 14 horas, no Centro de Atendimento ao Cidadão, o Banco do Povo, situado na Praça Lourenço Gil Martins, no Centro de Novais. O telefone para contato é (17) 3561-1262, diretamente com Izabela.
São requisitos para a candidatura a membro do Conselho Tutelar ter reconhecida idoneidade moral, idade igual ou superior a 21 anos na data da inscrição, residir no município de Novais, estar em gozo dos direitos políticos, possuir escolaridade, ensino médio completo (2º grau), demonstrar capacidade no trato com crianças e/ou adolescentes, ter disponibilidade de tempo para o exercício da função, obedecendo a carga horária estabelecida e fazendo plantões aos sábados, domingos e feriados mediante escala.
Além disso, é necessário ter aprovação em prova escrita sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, onde o candidato deverá obter nota igual ou superior a 50 pontos; participação com presença obrigatória dos pré-candidatos à minicurso preparatório abordando conteúdo programático da prova; e participar de uma entrevista pessoal que será realizada pelo Poder Judiciário ou pelo próprio CMDCA.
DOCUMENTOS EXIGIDOS
No ato da inscrição, os documentos exigidos, além do preenchimento da Ficha de Inscrição, fornecida pelo CMDCA, são: cópia da cédula de Identidade (RG) e do CPF; Certidão Negativa da Justiça Eleitoral; cópia do Diploma ou Histórico Escolar; atestado de Antecedentes Criminais; certidão Negativa do Distribuidor Criminal do Fórum de Tabapuã; e comprovante de residência no município, onde poderão ser aceitos comprovantes de pagamento como água, luz, carnês ou declaração assinada pelo candidato com duas testemunhas.
IMPEDIMENTOS
São impedidos de servir no mesmo Conselho, marido e mulher, companheiro e companheira, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante o cunhado, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, seja o parentesco natural, civil inclusive quando decorrente de união estável ou de relacionamento homo afetivo.
Estende-se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
Autor