Câmara de Vereadores não pode legislar sobre Guarda Municipal, decide TJ
Lei que cria o projeto ‘Guardiã Maria da Penha’, atribuindo funções à GCM, foi considerada inconstitucional
Foto: CÂMARA DE CATANDUVA - Lei proposta por Taise Braz e promulgada pela Câmara foi derrubada pelo Tribunal de Justiça
Por Guilherme Gandini | 07 de julho, 2022
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ) considerou inconstitucional a lei municipal nº 6.174, de 17 de junho de 2021, promulgada pela Câmara de Catanduva, que cria o projeto 'Guardiã Maria da Penha' para a Guarda Civil Municipal (GCM), visando ao monitoramento da segurança das mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta tem autoria da vereadora Taise Braz (PT).  
 
De iniciativa parlamentar, a lei foi questionada pela prefeitura com o argumento de que compete apenas ao chefe do Executivo deliberar sobre a organização e o funcionamento da Administração Pública. Além disso, foi alegado que a legislação penal já estabelece procedimentos contra os infratores das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.  
 
A Câmara defendeu a observância do processo legislativo, bem como sua competência para regular a matéria, mas, na decisão, o Tribunal de Justiça afirmou que o ato normativo invade prerrogativas do chefe do Poder Executivo sobre atribuições e funções dos órgãos da Administração Pública, ferindo o princípio da separação dos poderes.  
 
"A edilidade, contudo, ampliou as atribuições da Guarda Municipal de Catanduva, instituição de caráter civil subordinada ao chefe do Poder Executivo Municipal, usurpando do alcaide a prerrogativa de deliberar a propósito da conveniência e oportunidade de ato eminentemente administrativo, interferindo diretamente na estrutura e atribuição do órgão", argumentou o relator, desembargador Vianna Cotrim.  
 
Ele frisou que a norma impõs à Secretaria Municipal de Educação a obrigação de adicionar ao calendário escolar semana temática para trabalhar a questão da violência doméstica.   
 
Por fim, o desembargador ressaltou que a lei dispôs sobre o encaminhamento de infratores à autoridade policial competente, ou seja, instituto típico de Direito Processual Penal, tema inserido na competência legislativa privativa da União.  
 
A reportagem do Jornal O Regional pediu manifestação à vereadora Taise Braz sobre a decisão do Judiciário sobre a lei de sua autoria, mas não houve resposta até o fechamento desta edição. 

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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