
Os vereadores Carlos Henrique Bgo e Policial Miron apresentaram na Câmara Municipal de Novo Horizonte projeto de lei que trata da prevenção e punição de atos de vandalismo e depredação do patrimônio público no município. O documento foi aprovado em 2ª discussão na sessão desta semana e segue para sanção do prefeito Fabiano Belentani.
O projeto lembra que “a preservação do patrimônio público é um dever coletivo e essencial para garantir a boa utilização dos bens municipais por todos os cidadãos”; no entanto há crescente índice de vandalismo e depredação, especialmente por meio de pichações.
Se sancionada, a lei prevê punição para tais atos, mas aposta também na educação e conscientização da população sobre a importância de preservar o patrimônio público.
“A degradação acarreta despesas desnecessárias aos cofres públicos, recursos que poderiam ser destinados a melhorias na infraestrutura, educação, saúde e demais áreas prioritárias para o bem-estar da comunidade. Ao estabelecer mecanismos para coibir essas práticas, busca-se garantir que os espaços e estruturas públicas continuem disponíveis para uso coletivo”, defendem os parlamentares.
Conforme a normativa, todo ato de vandalismo implicará ao causador a aplicação de advertência e multa equivalente a 30 Ufesps, dobrando na reincidência, por cada bem danificado. A multa poderá ser convertida em serviços de preservação e recuperação. No caso de vandalismo contra monumento ou coisa tombada, a multa será aplicada em dobro.
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