Comercializar animais em pet shops e sites pode se tornar uma prática proibida. É o que prevê projeto de lei do deputado Rafael Saraiva (União Brasil), que abrange cães, gatos e pássaros domésticos. Já aprovado pela Assembleia Legislativa, o texto segue para a análise do governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que pode vetar ou sancionar o projeto.
Segundo o deputado, a ideia é que os criadores cadastrados sejam fiscalizados e não possam terceirizar a venda de animais. Em sua justificativa ao apresentar a proposta, ele afirmou que os animais comercializados em pet shops normalmente ficam horas em lugares impróprios, gerando traumas e estresse. Além disso, muitos filhotes não vacinados ficam expostos a doenças.
Segundo a protetora Manuela Lapera, que atua em Catanduva, a venda de animais poderá ser feita somente por criadores devidamente cadastrados e os animais não poderão ficar expostos em vitrines fechadas ou submetidos a situações de maus-tratos.
“Para comercialização de animais será necessária a inscrição em um cadastro estadual, então será feito um registro, terá que se ter CNPJ. Os grandes canis e gatis que são regulamentados, eles têm essa inscrição com CNPJ e são regulamentados pelo estado e pelo município muitas vezes. Essa lei visa à não exposição do animal a situações em que muitas dessas pessoas não têm conhecimento, como ficar horas e horas numa vitrine em shopping, muitas vezes eles não têm vacina ainda porque são filhotes. Então é uma série de situações que a lei vem regulamentar para melhorar e proteger a vida do animal, tutelar essa vida que é tão delicada”, declara.
A advogada Rafaela Guardia, que também é protetora, diz que a comercialização precisa acontecer de forma responsável, lembrando sempre que o animal não é um objeto. “A comercialização de animais pode sim acontecer, mas de forma responsável. O projeto traz responsabilidade e conscientização na hora da comercialização de um animal. Porque o projeto na realidade tem como finalidade a proteção desse animal, que é o primordial e todo mundo que gosta de animais deveria ter como prioridade o bem-estar desse animal”, pontua.
Conforme o texto da lei, a venda de animais somente será realizada por criadores que estejam no Cadastro Estadual do Criador de Animal (Ceca). Quando houver comercialização, cães e gatos devem ser entregues castrados, vacinados e microchipados. Também devem ter laudo veterinário que ateste a saúde do animal. Se sancionada pelo governador, a lei deve punir casos de descumprimento com multa, suspensão do cadastro de criador e até a perda da inscrição estadual em caso de reincidência.
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