A Black Friday 2022, evento em que o comércio varejista promove descontos e ofertas, começa dia 25 de novembro no Brasil. Diante das ofertas e estratégias utilizadas para chamar a atenção do consumidor nessa época, o Procon de Catanduva divulgou alerta para quem vai se lançar às compras. A principal recomendação é ter atenção para não cair em armadilhas.
Nas compras via internet, a orientação é procurar no site a identificação da loja (razão social, CNPJ, endereço e canais de contato) “Caso ocorra algum problema, localizar a empresa será fundamental para a devida solução. Se o fornecedor não possuir essas informações, é recomendável escolher outro”, alerta Rogério Luiz Seminatti, coordenador do Procon local.
Neste mesmo sentido, é importante pesquisar se os dados informados no site da loja são reais, evitando aquelas páginas que exibem como forma de contato apenas um telefone celular ou e-mail gratuito. Também é preciso ter cuidado com ofertas recebidas por e-mail e jamais fazer transações online em computadores desconhecidos – eles podem não estar protegidos.
“Analise a real necessidade de compras e defina o orçamento máximo que pretende gastar. Lembre-se de não comprometer mais de 30% com dívidas, prestações, financiamentos e/ou parcelamentos. Verifique os preços antecipadamente. Isso pode ser feito por meio dos sites das empresas que participarão da Black Friday e de outros fornecedores”, sugere Seminatti.
Segundo ele, o consumidor deve atentar-se às falsas promoções, que não são tão vantajosas como anunciado. “Não esqueça de observar atentamente a descrição do produto, compare-o com outras marcas e certifique-se de que ele suprirá suas necessidades. Imprima e/ou salve todos os documentos (telas) que demonstrem a compra e confirmação do pedido.”
LIQUIDAÇÕES
Se a empresa prometeu desconto em determinados produtos, a oferta deve ser cumprida conforme veiculada. O fato de ser liquidação não elimina os direitos do consumidor, entre eles o prazo de 30 dias para reclamações sobre problemas aparentes e de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir de sua verificação.
No caso de mercadorias que necessitem ser entregues em domicilio, o consumidor deve solicitar que o prazo de entrega seja registrado na nota fiscal ou recibo. No estado de São Paulo, a Lei 13.747/2009, conhecida como “Lei da Entrega”, obriga as empresas a oferecerem agendamento de data e turno para a entrega de produto ou realização de serviço.
“No ato da entrega, só assine o documento de recebimento após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas, justificando assim o não recebimento. Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais”, pontua o coordenador do Procon.
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, telemarketing, catálogos ou internet), há o prazo de sete dias para desistir da compra, sem apontar qualquer motivo, contado a partir da aquisição do produto ou de seu recebimento.
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