O prefeito da Estância Turística de Ibirá, Nivaldo Domingos Negrão, o Biscoito, foi condenado em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo (MP) por contratação considerada ilegal feita para o Carnaval de 2014, em sua gestão anterior. Na época, a prefeitura concedeu à iniciativa privada o direito de explorar o evento carnavalesco sem realizar processo licitatório.
De acordo com o MP, foi permitido o uso da área pública para montagem dos camarotes e exploração comercial dos mesmos sem a devida licitação. Além disso, foi fixado preço de R$ 7,4 mil para a contratação do serviço, sem critério técnico, sem apresentar custos e possíveis lucros ou observar contratos similares do mercado – tal preço não foi sequer justificado tecnicamente.
Em sede de tutela provisória de urgência, o MP requereu bloqueio de valores e haveres em conta correntes em nome dos requeridos, o prefeito e a empresa contratada, até o valor do dano ao erário, calculado em R$ 414.234,90, para devolução aos cofres públicos. Os bloqueios foram autorizados pela Justiça, sendo estabelecido prazo para manifestação dos envolvidos.
Na sentença, o juiz Marcelo Eduardo de Souza, da 3ª Vara Cível de Catanduva, condenou o prefeito e a responsável pela empresa às penas de suspensão dos direitos políticos por 6 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período.
Nivaldo Domingos Negrão ainda foi condenado à perda do cargo hoje ocupado e, ambos, de forma solidária, deverão indenizar o Município pelo prejuízo suportado, conforme indicado em laudo pericial, corrigido e acrescido de juros – que indicou lucro mínimo de R$ 99,4 mil, o que, em valores atualizados para 2025, ultrapassaria a cifra de R$ 170 mil.
O QUE DIZ A DEFESA
Ao jornal O Regional, o advogado Márcio Antônio Mancilia, responsável pela defesa do prefeito Nivaldo Domingos Negrão, disse respeitar, mas não concordar com a sentença, e se mostrou confiante em reverter a condenação no Tribunal de Justiça. “É uma condenação de primeiro grau e, com certeza, vamos buscar revertê-la em São Paulo através de um recurso de apelação.”
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