Para comerciantes, piracema não deve interferir na venda de peixes
Até fevereiro do ano que vem está proibida a pesca em lagos e rios; medida ocorre para impedir a pesca predatória e preservar as espécies
Crédito: Buenas Comunicação - A piracema não interfere tanto no comércio, uma vez que a maioria dos pescados vem de criações
Por Da Reportagem Local | 04 de novembro, 2022

A piracema começou na terça-feira, dia 1º de novembro, e segue até o final de fevereiro de 2023. Durante esse período, fica proibida a pesca em lagos e rios. A medida ocorre na época de reprodução de peixes com o objetivo de impedir a pesca predatória e contribuir com a preservação das espécies.

Antes mesmo do início da piracema, o policiamento ambiental paulista inicia suas ações preventivas para combater a pesca irregular, chamando-as de Operação Pré-Piracema. São feitas fiscalizações em peixarias para orientar comerciantes sobre a proibição da pesca durante esse período, assim como é realizada a verificação dos peixes armazenados para que não haja dúvidas sobre a regularidade dos estoques no período vindouro.

Mas como o período impacta o comércio de peixes de Catanduva? Os consumidores pagarão mais caro pelos produtos? O proprietário de um estabelecimento do setor, Vinícius Garrigos, diz que a piracema não interfere tanto no comércio, uma vez que a maioria dos pescados vem de criações.

“E justamente por ser produto de criação, os preços não sofrem variação significativa nesse período”, explica. Ele afirma que a Polícia Ambiental é bastante rigorosa durante a piracema, intensificando a fiscalização em busca de produtos não regularizados.

Locais em que todas as modalidades de pescas são proibidas: Lagoas Marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes; até 1.500 metros a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras

O que é proibido: captura, transporte e armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; realização de competições de pesca, tais como: torneios, campeonatos e gincanas; uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza; pesca subaquática

O que é permitido: competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos; pesca desembarcada em rios e reservatórios, utilizando linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, apenas de espécies não nativas, sem limite de captura para pescador profissional e 10 kg + 1 exemplar para pescador amador; em reservatórios, é permitida a pesca embarcada, com os mesmos petrechos citados acima.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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