
Empresas de todos os portes estão sob alerta com a entrada em vigor da Portaria MTE nº 1.131/2025, que trouxe mudanças significativas na forma como o eSocial aplica multas relacionadas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST).
Desde o início de julho, as penalidades passaram a ser calculadas, com valores que partem de R$ 443,97, acrescidos de R$ 104,31 por trabalhador afetado, podendo atingir até R$ 44.396,84 por infração. Em casos de reincidência, resistência à fiscalização ou desacato, o valor pode ser dobrado.
Infrações ocorridas entre 1º de janeiro de 2020 e 2 de julho de 2025 ainda contam com desconto de 40%. A partir de julho de 2025, no entanto, todas as irregularidades passam a ser passíveis de cobrança integral.
As principais autuações têm como alvo eventos fundamentais do eSocial, casos do S-2210 (CAT), aplicável em omissões ou atrasos, podendo gerar multas que chegam a R$ 98.484,45, com possibilidade de duplicação; e do S-2240 (Condições Ambientais de Trabalho), em que falhas no envio de informações sobre agentes nocivos refletem em penalidades que variam entre R$ 3.368,43 e R$ 336.841,70, dependendo do número de trabalhadores expostos.
Também foram atualizados os valores de multas para programas obrigatórios como o PGR (de R$ 634 a R$ 6.304) e o PCMSO (de R$ 378 a R$ 3.782).
Outro ponto crítico é o S-2220, que trata do monitoramento da saúde do trabalhador. Esse evento reúne informações sobre os exames clínicos e complementares (como o ASO) realizados durante a vigência do contrato de trabalho. A ausência ou envio incompleto desses dados pode resultar em autuações severas, especialmente quando associado à falta de laudos técnicos ou à inconsistência de datas entre exames e admissões ou demissões.
O correto preenchimento do S-2220 é essencial para comprovar que a empresa está acompanhando periodicamente a saúde ocupacional dos colaboradores, conforme a legislação.
Para o engenheiro sanitarista, ambiental e de segurança do trabalho Rodrigo Carmellin, “as multas do eSocial transformam dados incorretos em prejuízo financeiro — e mostram que cumprir SST não é burocracia, é gestão inteligente.”
Já o médico cardiologista, ecocardiografista e médico do trabalho Marco Peruchi complementa: “quando não há envio correto de exames (ASO), laudos (LTCAT/PCMSO) ou comunicação de acidentes, a empresa não fica só vulnerável a multas — fica vulnerável à saúde e à segurança dos colaboradores.”
Os dois especialistas recomendam que gestores de RH, contadores e responsáveis por SST priorizem auditorias internas e revisões de cadastros, especialmente nos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, para garantir conformidade e evitar prejuízos.
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