IPMC usa cartão de crédito para parcelar plano de saúde
Foto: O Regional/Arquivo - Diretoria do IPMC atribuiu às ações judiciais as dificuldades enfrentadas
Casos de servidores que têm extrapolado limites para desconto são analisados por comitê
Por Guilherme Gandini | 24 de outubro, 2025

O Instituto de Previdência dos Municipiários de Catanduva (IPMC) confirmou ao jornal O Regional que tem parcelado valores devidos pelos servidores municipais ao plano de saúde, apesar de não existir legislação específica que regulamente a operação. A questão vem sendo conduzida pelo Comitê Gestor da Assistência Médica, que analisa caso a caso.

“Quando o desconto integral não é possível em folha, eles são analisados individualmente pelo Departamento de Assistência Médica, que entra em contato diretamente com o servidor para viabilizar formas de quitação”, explica, em nota, o diretor presidente José Roberto Setin.

Uma das opções oferecidas quando o valor devido ultrapassa o teto permitido para desconto automático na folha salarial é o cartão de crédito. “O saldo remanescente pode ser parcelado através de cartão de credito, facilitando para o servidor e garantindo o recebimento para que os compromissos do fundo de assistência médica sejam honrados.”

Além dos altos valores de contribuições e coparticipações, alvos de críticas pelos servidores, outro problema indicado pelo IPMC é que a inclusão de agregados no plano de saúde tem aumentado significativamente o valor das mensalidades e participações para os funcionários.

A manifestação do IPMC está relacionada a um caso relatado pela reportagem sobre a situação de um funcionário que tem salário de cerca de R$ 2.200, mas que recebeu valor líquido de R$ 660 devido aos descontos do plano de saúde feitos em folha. Ou seja, diante da situação, ele passou a buscar auxílio no Simcat, sindicato da categoria, e em órgãos da assistência social.

A respeito desse endividamento excessivo, o IPMC afirmou que o desconto em folha é regulamentado pelo decreto municipal nº 6.806/2015, que define o percentual máximo de consignações sobre a remuneração, mas que a norma não indicaria “quais as prioridades de desconto dos consignados”, caso a remuneração não seja suficiente.

Em consulta feita por O Regional, a norma e suas alterações posteriores indicam que os descontos facultativos não poderão exceder 40% da remuneração líquida do trabalhador, sendo o limite de 5% para operações de empréstimos ou financiamentos realizadas por cartão de crédito, e 35% às demais consignações facultativas, inclusive para empréstimos pessoais.

Além disso, diferente do apontado pelo IPMC, o decreto municipal nº 9.190/2025 acrescentou na redação da legislação anterior que, em caso de extrapolação dos limites, serão suspensos os descontos relativos às consignações menos prioritárias, com indicação de seis itens na ordem a serem cortados. A “contribuição para planos de saúde” aparece em 5º lugar na lista.

ESTUDO É BEM-VINDO

Questionado sobre a importância do estudo contratado pela Prefeitura de Catanduva para reduzir custos do plano de saúde ao município e aos servidores, José Roberto Setin afirmou, em nota, que “o IPMC reconhece a importância de estudos técnicos para avaliação do modelo de assistência médica”, e que não fez tal contratação de forma direta devido à falta de recursos.

O gestor do IPMC atribuiu às ações judiciais as dificuldades enfrentadas. “As limitações financeiras enfrentadas pela assistência médica não decorrem de má gestão, mas do volume de ações judiciais propostas pelos próprios servidores, que geraram obrigações de pagamento e reduziram a disponibilidade de recursos para custeio e aprimoramento dos serviços”, afirmou.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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