Fraude no INSS: vítima pode mover ação e até pleitear danos morais
Foto: Arquivo Pessoal - Advogado João Gonçalves Bueno Neto orienta ação para pedir restituição de valores
Advogado João Gonçalves Bueno Neto orienta acesso ao site do instituto para apurar se houve descontos indevidos
Por Guilherme Gandini | 07 de maio, 2025

A recente operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) expôs esquema bilionário de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Segundo as investigações, associações e sindicatos descontaram mensalidades indevidas diretamente dos benefícios dos segurados, sem qualquer autorização do titular.

Segundo a PF e a CGU, as entidades investigadas utilizavam meios fraudulentos, como a falsificação de assinaturas, para prosseguir com os descontos. A investigação ainda está em curso, mas a estimativa é de que os prejuízos somem até R$ 6,3 bilhões, com possíveis irregularidades entre 2019 e 2024.

Após o escândalo, o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi demitido do cargo. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, também caiu dias depois.

O governo federal anunciou a elaboração de plano de ressarcimento. A promessa é de que os valores descontados de forma indevida sejam devolvidos integralmente, mas os detalhes operacionais ainda não foram divulgados.

De acordo com o advogado João Gonçalves Bueno Neto, sócio do escritório Matheus Ricardo Baldan Sociedade de Advogados e especialista em Direito Previdenciário, o primeiro passo que o segurado deve tomar é verificar se ele foi uma das vítimas dos descontos fraudulentos.

Para isso é preciso acessar o portal meu.inss.gov.br e clicar na opção “extrato de pagamento de benefício”. Na página, o segurado terá acesso a todos os descontos efetuados no seu benefício.

“É importante ressaltar que nenhum desconto poderá ser feito no benefício do segurado sem o seu consentimento, salvo exceções, como por exemplo o imposto de renda retido na fonte ou descontos por ordem judicial”, explica o advogado.

Dessa forma, caso haja suspeita de que há descontos indevidos no benefício, oriundos de contribuições associativas, o segurado deverá, imediatamente, pedir o seu cancelamento, que também pode ser feito pelo portal meu.inss.gov.br, na opção “mensalidade associativa”.

“Também é possível pedir a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício titularizado. Neste caso, a orientação é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que deverá ingressar uma ação na Justiça Federal, solicitando a restituição dos valores descontado, que inclusive, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deverá ser pago em dobro”, pontua Bueno Neto.

Ele ressalta, ainda, que a vítima do golpe poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos, inclusive o dano moral, pelos prejuízos sofridos.

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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