
A recente operação conjunta da Polícia Federal (PF) e da Controladoria-Geral da União (CGU) expôs esquema bilionário de fraudes contra aposentados e pensionistas do INSS. Segundo as investigações, associações e sindicatos descontaram mensalidades indevidas diretamente dos benefícios dos segurados, sem qualquer autorização do titular.
Segundo a PF e a CGU, as entidades investigadas utilizavam meios fraudulentos, como a falsificação de assinaturas, para prosseguir com os descontos. A investigação ainda está em curso, mas a estimativa é de que os prejuízos somem até R$ 6,3 bilhões, com possíveis irregularidades entre 2019 e 2024.
Após o escândalo, o então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, foi demitido do cargo. O ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, também caiu dias depois.
O governo federal anunciou a elaboração de plano de ressarcimento. A promessa é de que os valores descontados de forma indevida sejam devolvidos integralmente, mas os detalhes operacionais ainda não foram divulgados.
De acordo com o advogado João Gonçalves Bueno Neto, sócio do escritório Matheus Ricardo Baldan Sociedade de Advogados e especialista em Direito Previdenciário, o primeiro passo que o segurado deve tomar é verificar se ele foi uma das vítimas dos descontos fraudulentos.
Para isso é preciso acessar o portal meu.inss.gov.br e clicar na opção “extrato de pagamento de benefício”. Na página, o segurado terá acesso a todos os descontos efetuados no seu benefício.
“É importante ressaltar que nenhum desconto poderá ser feito no benefício do segurado sem o seu consentimento, salvo exceções, como por exemplo o imposto de renda retido na fonte ou descontos por ordem judicial”, explica o advogado.
Dessa forma, caso haja suspeita de que há descontos indevidos no benefício, oriundos de contribuições associativas, o segurado deverá, imediatamente, pedir o seu cancelamento, que também pode ser feito pelo portal meu.inss.gov.br, na opção “mensalidade associativa”.
“Também é possível pedir a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício titularizado. Neste caso, a orientação é buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário, que deverá ingressar uma ação na Justiça Federal, solicitando a restituição dos valores descontado, que inclusive, segundo o Código de Defesa do Consumidor, deverá ser pago em dobro”, pontua Bueno Neto.
Ele ressalta, ainda, que a vítima do golpe poderá pleitear judicialmente indenização por perdas e danos, inclusive o dano moral, pelos prejuízos sofridos.
Autor
