
O Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista (CPP) tomou conhecimento que inúmeros docentes, integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria Estadual da Educação, atuando no Programa Sala de Leitura ou outro projeto de pasta, após passarem pelo processo seletivo e obterem aulas livres atribuídas, estão tendo esta atribuição retirada, em razão de possuírem algum afastamento, sobretudo por motivo de licença para tratamento de saúde.
Para o CPP, trata-se de “atitude arbitrária e totalmente desconexa com a importância de tal programa na rede pública de ensino, visto que ele constitui uma política estadual voltada ao incentivo da leitura nas escolas, no qual o professor articulador possui como função planejar, conduzir e organizar atividades buscando promover maior afinidade dos alunos com a leitura”.
O órgão diz que, ao serem atribuídas as aulas ao docente, elas passam a integrar a sua carga horária até o final do ano letivo, “sendo completamente vedada a sua cessação automática”.
Por outro lado, o CPP frisa que a licença para tratamento de saúde configura direito dos servidores públicos, previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de São Paulo, não podendo, portanto, ensejar qualquer penalidade com o objetivo de impedir ou cercear o afastamento legal.
Diante da atitude do poder público, o Departamento Jurídico do CPP impetrou Mandado de Segurança Coletivo visando assegurar a permanência dos docentes no Programa Sala de Leitura, independente de terem usufruído ou não dos afastamentos legais, beneficiando, caso considerada procedente a ação, os associados e aqueles que vierem a se associar.
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