
Transitou em julgado a ação movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) que cobrava a regularização dos prédios das escolas municipais de Catanduva. A Justiça entendeu que a administração municipal realizou as obras de adequação, visando obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), certificado que antes não existia nas unidades educacionais.
No julgamento de recurso movido pela Prefeitura de Catanduva pelo Tribunal de Justiça, os desembargadores afirmaram que os alvarás foram apresentados. “Após as partes apresentarem suas razões recursais, o Município de Catanduva/SP peticionou e pleiteou a juntada dos 07 AVCBs faltantes, das escolas especificadas na sentença, sob as quais incidiu a condenação".
Até janeiro do ano passado, apenas seis das 37 escolas municipais possuíam o alvará dos Bombeiros, o que levou a administração municipal a implementar plano de regularização. Após meses de trabalho e cumprimento dos prazos estabelecidos pela Justiça, as pendências foram sanadas. O último alvará que faltava foi liberado na metade do mês de dezembro de 2024.
“A regularização do AVCB, acompanhada da revitalização de todas as escolas, é um marco para Catanduva. Esse investimento garante não apenas a segurança, mas também a dignidade de nossos alunos e profissionais da educação,” destacou o prefeito Padre Osvaldo (PL), na ocasião.
A falta de alvarás fez com que o MP movesse ação contra o município. Além de exigir a regularização, a promotoria pediu a interdição das unidades. Em novembro de 2024, porém, a Justiça julgou extinta a ação envolvendo 30 escolas e, em relação às sete restantes, condenou o município a realizar as obras no prazo de 6 meses sob pena de interdição e multa diária.
O recurso apresentado pela Prefeitura de Catanduva contestava justamente a fixação do prazo, que desrespeitaria a tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito do Tema nº 698 e representaria violação ao princípio da separação dos poderes. Diante dos alvarás juntados aos autos, o Tribunal de Justiça entendeu que o recurso perdeu seu objeto.
“É fato incontroverso que o Município de Catanduva/SP já cumpriu as obrigações indicadas pelo Ministério Público (...). No curso do processo, a municipalidade comprovou que sanou as irregularidades apontadas pelo MP/SP (...). Tanto é que o próprio Ministério Público reconheceu que todas as obrigações foram cumpridas”, frisou o relator Marcos Pimentel Tamassia, do TJSP.
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