Supremo mantém Fundo Eleitoral de R$ 4,9 bilhões
Por 9 votos a 2, maioria seguiu voto do ministro Nunes Marques
Por Agência Brasil | 03 de março, 2022
Foto: Nelson Jr/SCO/STF - O fundo, mantido pela Corte, é destinado ao financiamento público de campanhas políticas
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (3) manter o valor de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) em 2022. O fundo é destinado ao financiamento público de campanhas políticas e está previsto no orçamento federal deste ano. 

O julgamento começou no dia 23 de fevereiro e foi finalizado na tarde de hoje. Por 9 votos a 2, a maioria seguiu voto proferido pelo ministro Nunes Marques. 

Na primeira sessão destinada para julgar o caso, o ministro manteve o valor do fundo ao entender que não houve irregularidades na tramitação da matéria e que o Judiciário não pode interferir em questões orçamentárias do Congresso. 

Relator do caso, o ministro André Mendonça votou contra o aumento, por entender que o Congresso não demonstrou a necessidade de retirar dinheiro de outros projetos para aumentar o fundo. Para promover o aumento, foram retirados 20% dos recursos das emendas de bancadas estaduais e distrital, que são de execução impositiva.

O Fundo Eleitoral é repassado aos partidos em anos de eleições. O repasse foi criado pelo Congresso em 2017 após a decisão do Supremo, que, em 2015, proibiu o financiamento das campanhas por empresas privadas. Além do Fundo Eleitoral, os partidos também contam com o Fundo Partidário, que é distribuído anualmente para manutenção das atividades administrativas. 

Entenda

Na ação protocolada na Corte, o Novo questionou a emenda legislativa que resultou no aumento do fundo. Em 2020, o valor distribuído aos partidos foi de R$ 2,1 bilhões. Para a legenda, a alteração deveria ser de iniciativa exclusiva do Executivo. Além disso, a legenda sustentou que o aumento teve contornos de “imoralidade”, atendendo a “interesses pessoalistas” dos legisladores.

Para barrar o aumento, a sigla pediu uma liminar para suspender o artigo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que autorizou a expansão do Fundo Eleitoral para até R$ 5,7 bilhões.

Ao sancionar a LDO, o presidente Jair Bolsonaro vetou o acréscimo no cálculo do Fundo Eleitoral, mas o veto foi derrubado pelo Congresso

Posteriormente, ao aprovar o Orçamento, o Legislativo estabeleceu o valor de R$ 4,9 bilhões, que foi sancionado pelo presidente da República.

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Agência Brasil
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