Saiba quais cuidados tomar na compra de produtos para o Dia das Mães
De lençóis, toalhas de banho a roupas, os produtos confeccionados com tecido merecem atenção especial do consumidor
Foto: Divulgação - Informações da etiqueta, verificadas pelo Ipem-SP, precisam seguir critérios específicos
Por Da Reportagem Local | 04 de maio, 2023

A comemoração do Dia das Mães se aproxima e o consumidor precisa ficar atento nas compras de produtos têxteis. As alergias são apenas alguns dos problemas ocasionados por produtos inadequados. Por este motivo, o Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), órgão delegado do Inmetro, com a finalidade da proteção para o consumo, alerta sobre os cuidados necessários na compra destes itens, inclusive, os eletrodomésticos.

As informações contidas na etiqueta são fundamentais e precisam seguir critérios específicos. Devem conter seis informações em português, três sobre o fabricante ou importador, incluindo uma marca, CNPJ e o país de origem, e outras três informações sobre o produto em si, a composição têxtil, os símbolos de cuidados com a conservação do produto e a informação de um tamanho.

Para a composição têxtil, vale a pena ressaltar que todos os tipos de fibras e/ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a indicação percentual de cada um deles, inclusive forro se houver (70% algodão e 30% poliéster, forro 100% poliéster, por exemplo). Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou em inglês (como nylon, popeline, lycra, lurex e rayon).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto. E podem ser indicadas através de símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta, que é mesma utilizada pela dona de casa para conservar os produtos têxteis.

O tamanho das peças de vestuário pode ser indicado por numeração ou letras (38, 40, 42; P, M, G). Se os produtos forem embalados hermeticamente e isso dificultar a visualização das informações, a embalagem deve apresentar, pelo menos, a composição têxtil, pais de origem e tamanho, e quando apresentar mais de uma unidade deve ser informado o número de unidades e a impossibilidade de serem vendidos separadamente.

Nos produtos embalados de cama, mesa e banho deve constar a dimensão indicada por meio do SI (Sistema Internacional de Unidades) de cada componente da embalagem, além das informações da composição têxtil e pais de origem.

ELETRODOMÉSTICOS

Resolveu dar um eletrodoméstico? Fique de olho na Etiqueta Nacional de Conservação de Energia. Todos os eletrodomésticos devem apresentar a etiqueta do Inmetro que informa sobre o consumo de energia.

As lavadoras e fogões devem apresentar, além disso, informações sobre o consumo de água e gás, respectivamente. O consumo de energia é indicado por uma escala colorida com letras de A a G, que apresentam os níveis de consumo do aparelho. Uma sete preta com a letra correspondente ao consumo daquele aparelho informa o seu nível de eficiência energética.

Assim é fácil saber, por exemplo, que um produto classificado com letra A é mais eficiente (gasta menos) do que um com a letra C. O Ipem-SP fiscaliza a presença das etiquetas nesses produtos. No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário que conste tanto no produto quanto na embalagem o Selo do Inmetro.

O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança. É importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e solicitar nota fiscal, garantia de comprovação de origem do produto em casos de denúncia.

No caso de irregularidades, as empresas autuadas têm dez dias para apresentar defesa ao órgão. De acordo com a lei federal 9.933/99, as multas podem chegar a R$ 1,5 milhão.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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