
A Prefeitura de Catanduva afirmou que o decreto nº 9.147/2025, que regulamenta o artigo 73 da Lei Complementar nº 1.043/2022, fixou em 10% o percentual dos honorários extrajudiciais para assegurar o direito aos Procuradores do Município de Catanduva conforme previsto pelo Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994), Código de Processo Civil e Lei Complementar Municipal nº 1.043/2022. “Não se trata de criação de taxa ou remuneração extra”, advertiu.
De acordo com o governo municipal, a atuação jurídica dos Procuradores é desenvolvida tanto na esfera judicial como na esfera extrajudicial, especialmente para proporcionar a cobrança e recuperação dos créditos pela Prefeitura de Catanduva.
Conforme noticiado por O Regional na edição de domingo, a 41ª Subseção da OAB de Catanduva analisa a legalidade do decreto editado pela Prefeitura de Catanduva. O caso está na Comissão de Controle Constitucional de Legislação Municipal, que emitirá parecer sobre o tema.
Segundo a normativa, “a verba honorária advocatícia extrajudicial fica fixada em 10% do valor dos débitos inscritos em dívida ativa, objeto de negociação ou renegociação.” Ou seja, conforme o documento, se um contribuinte com dívida de R$ 2.000 em IPTU procurar a prefeitura para quitar ou parcelar o valor, pagará automaticamente mais R$ 200 de honorários.
A crítica recai na autorização para a cobrança de honorários advocatícios para dívidas não judicializadas negociadas por meio do Refis - Programa de Recuperação Fiscal, que possibilita benefícios ao contribuinte que está em débito, tais como abatimento de multas e juros. Segundo a prefeitura, no caso do Refis, os honorários serão calculados sobre o valor líquido da negociação.
“A atuação administrativa dos Procuradores vem se intensificando no último ano, ante ao advento da Resolução 547/2024 do CNJ, editada após o julgamento do Tema 1.184 do STF, que exige a comprovação pela Procuradoria da adoção de medidas administrativas de cobrança dos débitos fiscais, como requisito prévio ao ajuizamento das execuções fiscais”, acrescenta.
E completa, citando o Refis: “A atuação dos Procurados do Município na negociação e renegociação das dívidas durante o Programa de Refis é essencial para a recuperação de crédito pela Prefeitura”, lembrando que tais encargos não atingem quem está com os tributos em dia.
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