Pesquisadora diz que combate ao bullying começa junto ao ano letivo
Ana Paula Siqueira, presidente da Associação SOS Bullying, destaca capacitação e ações ao longo dos meses como essenciais
Foto: Divulgação - Bullying tem efeito psicológico tão devastador que pode resultar em suicídio ou vingança
Por Da Reportagem Local | 11 de fevereiro, 2024

Com o ano letivo já iniciado na maior parte das escolas públicas e privadas do país, gestores e diretores escolares precisam iniciar ação que deve ser permanente e programada durante todo o ano: o combate ao bullying, que em janeiro de 2024 passou, efetivamente, a ser considerado crime. O alerta é da pesquisadora em cyberbullying e violência digital, Ana Paula Siqueira.

Segundo a especialista, que preside a Associação SOS Bullying, após as boas-vindas aos estudantes e a retomada das atividades em sala de aula, os estabelecimentos de ensino precisam capacitar professores e funcionários a lidar com possíveis casos de bullying e orientar os alunos do quanto esse tipo de prática é destrutiva para todos, vítimas e algozes.

“É importante esclarecer que é essencial que toda a escola ou universidade tenham um disque denúncia para receber os relatos sobre bullying e cyberbullying, especialmente no grupo do WhatsApp de mães e alunos, e tomar as medidas cabíveis”, pontua.

Outra ação fundamental para a profissional é identificar situações ocorridas em redes sociais durante as férias, com atenção especial para grupos de WhatsApp, e garantir que ocorrências de cyberbullying sejam interrompidas na internet e não migrem para o ambiente escolar.

“Os primeiros dias de aula são fundamentais para identificar, diagnosticar e eliminar o problema, que, caso não seja combatido, certamente crescerá durante o ano letivo, com danos graves aos envolvidos e comprometendo a reputação da escola. O Brasil viveu um crescimento nas notícias de violência escolar em 2023 e, na maioria dos casos, o bullying foi o agente que culminou nas agressões físicas ou atos mais graves”, ressalta Ana Paula.

A situação citada pela pesquisadora tomou contornos de uma epidemia de violência escolar, registrada, inclusive, no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, que dedicou um capítulo inteiro ao bullying. Ana Paula afirma que o bullying tem um efeito psicológico tão devastador sobre a vítima, que resulta, muitas vezes, em suicídio ou vingança. “E nesse sentimento de vingança, a vítima de bullying se torna algoz, cometendo esse tipo de ataque”, diz.

PLANO DE AÇÃO

Ana Paula Siqueira afirma ser urgente que as escolas implementem as medidas previstas na Lei 13.185/2015, a chamada Lei do Bullying, o que inclui um plano permanente de combate ao bullying e programas de cultura de paz devidamente registrados e aprovados pelas autoridades.

“Estas ações, conforme estabelecido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela recente Lei 14.533/23, não são apenas uma recomendação, mas uma ordem legal. A legislação exige que as escolas estejam preparadas para combater o bullying e coloquem em prática planos de ação em favor da cultura da paz”, garante a especialista em cyberbullying e violência digital.

Ela ainda ressalta que não cumprir a lei pode trazer consequências sérias para alunos, para a reputação da instituição e até mesmo desdobramentos judiciais e midiáticos, como pagamentos de indenizações vultuosas na Justiça e primeira página das colunas policiais.

“As escolas são legalmente obrigadas a desenvolver e registrar em órgãos públicos um plano de ação contra o bullying, sob pena de responsabilização civil e criminal dos diretores. Este plano deve ter diretrizes claras e escritas, elaboradas por especialistas, sobre como prevenir e combater a violência. É essencial que inclua palestras e acompanhamento contínuo para promover um ambiente seguro e harmonioso para a comunidade escolar, incluindo pais, funcionários, professores e, sobretudo, alunos”, acrescenta.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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