Perigo do cyberbullying aumenta nas férias escolares, alerta especialista
Advogada Ana Paula Siqueira diz que pais devem ficar atentos e a escola, mesmo em período de recesso, precisa estar pronta para interferir
Foto: Arquivo Pessoal - Ana Paula frisa que instituição de ensino precisa ter plano de ação definido
Por Da Reportagem Local | 12 de julho, 2023

Pais e mães de crianças que sofrem com o bullying escolar se sentem aliviados com o início das férias, considerando que seus filhos estarão protegidos dos ataques dentro de suas casas. Esse é um engano que pode aumentar a angústia das crianças, porque é comum que casos de bullying na escola tenham continuidade durante as férias, por meio das redes sociais, na forma do cyberbullying.

“O cyberbullying pode ser ainda mais prejudicial para as vítimas, porque ocorre por redes sociais e grupos de whatsapp, alcançando a criança onde ela estiver, 24 horas por dia”, alerta a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Direito Digital.

Segundo ela, pais devem ficar atentos e a própria escola, mesmo que em período de recesso de aulas, precisa monitorar e estar pronta para interferir quando a situação é identificada. Em casos mais graves, que incluem lesão corporal ou incitação ao suicídio, por exemplo, a intervenção deve ser imediata.

“A instituição de ensino precisa ter um plano de ação definido ao longo de todo o ano, para no retorno das férias, agir e minimizar o problema, que pode contaminar a convivência escolar durante todo o segundo semestre”, explica Ana Paula.

O bullying e o cyberbullying são problemas presentes em todas as fases da vida estudantil, do Ensino Fundamental ao doutorado e o dever legal das instituições, reforça a profissional, é estar preparada para identificar e mediar esses conflitos, que trazem problemas emocionais que podem acompanhar as vítimas por toda a vida.

“A Lei 13.185 de 2015 (Lei do Bullying) é muito clara quando define as obrigações de todas as instituições de ensino com relação ao bullying e cyberbullying. A escola que não tem programa permanente de combate e prevenção devidamente registrado nos órgãos públicos, com capacitação de professores, orientação, monitoramento e plano de ação, está exposta a condenações cíveis e responsabilização criminal”, alerta a advogada.

Recentemente, uma escola de Guarulhos/SP foi condenada a pagar R$ 30 mil de indenização por não atender à lei em uma situação de bullying contra uma aluna. Em São Paulo, um diretor de escola pública foi afastado do trabalho pela mesma razão – omissão no atendimento e de implementação de um programa de combate ao bullying.

Gestores, coordenadores e diretores de escolas precisam proteger os alunos e as próprias escolas, porque ações proativas são exigidas pela Lei do Bullying, não bastando uma resposta aos casos após acontecerem.

“Sem um plano permanente de ação devidamente documentado e registrado nos órgãos públicos, todos estão expostos, alunos, famílias, profissionais envolvidos e a própria instituição de ensino, que fica sujeita a ações judiciais e pode ter seu nome envolvido em uma situação de violência”, completa Ana Paula Siqueira.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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