Passado o Natal, Procon-SP detalha regras para troca de presentes
Consumidor tem direito quando a loja ofereceu essa opção; se o produto apresentar defeito, também é possível trocar
Foto: Márcia Leal - Caso o produto apresente defeito, fornecedor tem até 30 dias para solucionar
Por Da Reportagem Local | 27 de dezembro, 2023

Nem sempre as lojas são obrigadas a fazer a troca de um produto que não agradou ou não serviu. De acordo com o Procon-SP, o Código de Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a fazer uma troca por motivo de gosto ou tamanho; a medida só passa a ser obrigatória se no momento da venda a loja se comprometeu a fazê-la.

Recomenda-se que, antes de fazer a compra, o consumidor informe-se sobre a possibilidade e quais as condições para trocar o produto. Recomenda-se guardar a nota fiscal ou o recibo de compra e o apresentar na hora de fazer a troca e, em peças de vestuário, manter a etiqueta.

Na compra de itens em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. Porém é recomendável ter cuidado com itens vendidos nestas condições, pois podem estar danificados ou apresentar pequenos defeitos, especialmente nas mercadorias de mostruário.

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Quando a troca é pelo mesmo produto (mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço.

Caso o produto comprado apresente algum defeito ou problema, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar. Se o reparo não for realizado neste prazo, o consumidor pode optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

Se o produto for essencial, ou se em virtude da extensão do defeito apresentado a substituição das partes danificadas comprometer as características fundamentais do produto, ou diminuir o seu valor, é direito do consumidor a troca imediata ou a devolução do valor pago.

Especificamente nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras pela internet, o consumidor pode desistir da compra. É o direito de arrependimento, que pode ser exercido em até 7 dias da data da aquisição ou do recebimento do produto.

Mas, é importante que o consumidor formalize a desistência por escrito. Se já tiver recebido o produto, deverá devolvê-lo tendo direito a receber de volta o valor pago.

Diante de qualquer problema para efetuar uma troca, o consumidor pode procurar o Procon para formalizar sua reclamação. Em Catanduva, o Procon funciona na Central de Atendimento do Paço Municipal. Os consumidores paulistas também podem consultar https://www.procon.sp.gov.br/.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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