OAB aponta série de falhas em projeto que pode elevar o IPTU
Foto: Arquivo/O Regional - Catanduva apontou falhas no projeto e fez sugestões para revisão da PGV
Entre outros problemas, diretoria da 41ª Subseção da Ordem apontou falta de estudos de impacto e de audiências públicas
Por Guilherme Gandini | 18 de setembro, 2025

A 41ª Subseção da OAB de Catanduva divulgou manifestação oficial sobre o projeto de lei complementar encaminhado pela Prefeitura de Catanduva com o intuito de alterar a Planta Genérica de Valores (PGV), que dá base para a revisão do IPTU. Conforme O Regional noticiou na semana passada, a proposta em estudo poderá elevar o imposto em 54%, em média.

De acordo com a entidade, foi analisada a regularidade jurídico-constitucional da proposta, bem como seus impactos socioeconômicos e procedimentais. Em seu parecer final, a OAB apontou falhas no processo, como a ausência de estudos de impacto socioeconômico, a falta de audiências públicas efetivas e a delegação inconstitucional de poderes ao Executivo.

Ao apresentar o projeto, o Executivo justificou que a PGV não é atualizada desde 2010, descumprindo recomendações do Ministério das Cidades e apontamentos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE). Como solução, foi indicado escalonamento em quatro anos.

O problema neste ponto, segundo a OAB, é a falta de estudos socioeconômicos detalhados e o efetivo debate com a sociedade civil organizada. “Tal lacuna fragiliza a motivação administrativa e fere o princípio da transparência”, afirma a ordem.

Quanto ao aspecto administrativo, a OAB indica que a prefeitura constituiu Comissão Técnica que, em pouco mais de um mês, realizou duas reuniões de apresentação, sem audiências públicas amplas ou consultas deliberativas à sociedade. “O Estatuto da Cidade exige participação popular efetiva na formulação de políticas urbanas, o que não ocorreu. Assim, o procedimento viola os princípios da publicidade, da participação e da gestão democrática.”

Já com relação aos fundamentos jurídicos, a OAB frisa que a Constituição Federal veda a exigência ou aumento de tributo sem lei, ao passo que o projeto de lei delega ao Executivo a atualização da PGV, o que configuraria delegação legislativa inconstitucional. “Apenas a correção monetária por índice oficial (IPCA ou equivalente) poderia ser autorizada por decreto”, diz.

A OAB reforça ainda que a Lei de Responsabilidade Fiscal exige estimativa de impacto orçamentário-financeiro para majoração de receita. “O projeto não apresentou tais estudos, configurando irregularidade grave que compromete sua validade”, analisa o órgão.

Por fim, o relatório diz que a revisão da PGV pode gerar aumentos superiores a 100% em determinadas regiões e que “esse impacto desproporcional afronta os princípios da capacidade contributiva e da isonomia”. Além disso, para a OAB, o escalonamento do aumento em quatro parcelas anuais, sem a correção da UFRC, criaria insegurança jurídica e tratamento desigual.

SUGESTÕES

A manifestação divulgada pela diretoria da OAB Catanduva sugere que a Câmara Municipal aprove apenas a revisão quadrienal obrigatória da PGV sempre por lei específica do Legislativo; exija estudos socioeconômicos prévios com análise de impacto tributário, bem como a realização de audiências públicas efetivas e garantias de transparência e publicidade a todo o processo.

“A 41ª Subseção da OAB/SP entende que o Projeto de Lei Complementar, tal como apresentado, padece de inconstitucionalidades e vícios procedimentais, carecendo de ajustes para assegurar sua validade e justiça fiscal. Recomenda-se que a Câmara Municipal exija os estudos técnicos de impacto, promova debate público e corrija as delegações inconstitucionais ao Executivo.”

Autor

Guilherme Gandini
Editor-chefe de O Regional.

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