Ipem-SP orienta população sobre a compra de presentes para o Dia da Mulher
Nesse período do ano, roupas, lingeries e eletrodomésticos tornam-se objeto de consumo, mas é preciso ficar atento
Foto: Modelle - Na compra de roupas e lingeries, é importante verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória
Por Da Reportagem Local | 02 de março, 2023

O (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, e órgão delegado do Inmetro, que tem como objetivo proteger o consumidor, orienta sobre as compras de produtos destinados ao universo feminino devido à proximidade do Dia da Mulher, comemorado no próximo dia 8 de março.

Segundo o órgão, na compra de roupas e lingeries, é importante verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas informações como nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ ou CPF); país de origem, tamanho ou dimensões; composição têxtil; e cuidados para conservação do produto (símbolos ou texto).

A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação. Geralmente são especificados por símbolos ou textos e devem seguir a sequência correta de utilização, como: lavagem, alvejamento, secagem a tambor, se pode usar ferro de passar e limpeza a seco.

No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário constar tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro, indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança.

Nesses produtos devem constar algumas informações obrigatórias, como nome ou marca de identificação do fabricante ou importador; tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts; potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes; referência do modelo ou tipo.

“Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde. E no caso dos eletrodomésticos, para evitar acidentes de consumo. Vale lembrar que é importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação de origem do produto”, explica o superintendente Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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