Ipem-SP orienta consumidores sobre as compras para o Dia da Mulher
Nesse período do ano, é preciso ficar atento na hora de comprar roupas, lingeries e eletrodomésticos para presente
Foto: Divulgação - Na compra de roupas e lingeries é importante verificar se consta a etiqueta têxtil
Por Da Reportagem Local | 03 de março, 2024

O Ipem-SP (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, que tem como objetivo promover a confiança nas relações de consumo, orienta sobre as compras de produtos destinados ao universo feminino devido à proximidade do Dia da Mulher, comemorado em 8 de março.

Na compra de roupas e lingeries é importante verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ ou CPF); país de origem, tamanho ou dimensões; composição têxtil; e cuidados para conservação do produto que poderá (símbolos ou texto).

Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles. Entretanto, é proibido o uso dos nomes das marcas comerciais ou denominação estrangeira (como nylon, lycra, lurex e rayon).

No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário constar tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro. O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo, testes de estabilidade, choque elétrico e inflamabilidade.

Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias: nome ou marca de identificação do fabricante ou importador; tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts; potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes; referência do modelo ou tipo.

“Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde. E no caso dos eletrodomésticos, para evitar acidentes de consumo. Vale lembrar que é importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e com nota fiscal, pois é a única garantia de comprovação de origem do produto”, explica o superintendente, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior.

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Da Reportagem Local
Redação de O Regional

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