Continua em andamento a concorrência pública para seleção de empresas interessadas em implantar ou expandir unidades no município, por meio da alienação onerosa de oito lotes localizados nos Distritos Industriais. Na primeira fase do processo, cinco empresas conseguiram se habilitar, avançando para a etapa de apresentação de propostas técnicas, já analisadas.
Conforme decisão da Comissão Especial de Análise Técnica, as empresas P.A Banhos Retífica de Motores Catanduva S.A, Lucas Alexandre de Almeida Jardi e Izabela Maria Torres Colnaghi ficaram em 1º lugar nos lotes pretendidos. Já a Jomini Logística ficou em 1º lugar para cinco lotes, enquanto a Paviter Pavimentação Terraplanagem e Construções ficou em 2º para um dos lotes.
Na publicação feita pela comissão no Diário Oficial do Município há detalhes sobre a situação de cada uma das empresas concorrentes, como faturamento, número de colaboradores, despesas com aluguel e projeção de crescimento a partir da obtenção da nova área. Uma delas tem sede em Pindorama e pretende expandir seus negócios para Catanduva.
Todas as áreas em disputa deverão ser destinadas à implantação ou expansão de empresas, indústrias, comércios, sedes administrativas e sociais, e prestadores de serviços. As vencedoras terão que cumprir prazos para início e conclusão das obras e até para começar a funcionar.
Os valores das áreas foram previamente fixados, sendo R$ 710 mil para lote situado na rua Argentina, 78, na Vila Industrial; R$ 225 mil para lote da rua Alberto Dotti, no Distrito Industrial IV; R$ 300 mil para cinco lotes na rua Pernambuco, no Giordano Mestrinelli; e R$ 800 mil para área na rua Arlindo Busnardo, também no Mestrinelli. O valor global chega a R$ 3,2 milhões.
No ano passado, licitação feita pela Prefeitura de Catanduva colocou à venda 40 lotes situados nos distritos industriais que somavam R$ 8,7 milhões. Na ocasião, 21 empresas se interessaram e, ao final, foram alienados 34 lotes para 11 vencedores por R$ 4,3 milhões. Do montante, 20% foram pagos de imediato e o restante em até 48 vezes, regra que se repetirá no novo processo.
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