Catanduva lidera ranking de leis derrubadas pela Justiça paulista
Em 2024, 36 ações foram julgadas procedentes e derrubaram normas aprovadas pela Câmara
Foto: Reprodução/TJSP - Embate entre Prefeitura e Câmara sobre legalidade das leis tem reflexo no Judiciário
Por Guilherme Gandini | 08 de maio, 2025

Catanduva liderou nos últimos dois anos o ranking de inconstitucionalidade elaborado pelo Anuário da Justiça São Paulo 2025. O município teve a maior quantidade de leis derrubadas pelo Judiciário entre todas as cidades paulistas. Em 2024, 36 ações foram julgadas procedentes e as normas municipais invalidadas.

De acordo com o Anuário da Justiça, Catanduva é, historicamente, uma das cidades com mais normativos contestados no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), na somatória de decretos, leis e portarias. Em 2021, o município ocupou a 6ª posição no ranking e, em 2022, subiu para a 4ª colocação, para depois assumir a liderança – e de forma isolada.

No levantamento mais recente, dos 44 processos analisados pelo TJ-SP referentes a ações de inconstitucionalidade, 36 foram julgados procedentes, o equivalente a 82%. A vice-líder do ranking é Santo André, com 24 ações procedentes, seguida por São José do Rio Preto, com 18.

De 2023 para 2024, conforme apurou o Anuário da Justiça, o número de ações julgadas no mérito aumentou em São Paulo, passando de 910 em 2023 e 955 no ano seguinte – crescimento de 5%. Desse total, 89% foram julgadas procedentes, integral ou parcialmente, em 2024. Ao todo, 336 municípios paulistas tiveram dispositivos legais contestados no TJ-SP no ano passado.

No contexto municipal, a maioria das ações diretas de inconstitucionalidade são movidas pelo Executivo. O fluxo é basicamente o seguinte: as leis são aprovadas pela Câmara, vetadas pelo prefeito em exercício, mas o veto é derrubado pelos vereadores, levando o embate à Justiça.

A reportagem do Anuário da Justiça deixa claro esse cenário: “No caso de Catanduva, o município-líder, a disputa levada aos tribunais reflete um descontentamento latente do prefeito, Padre Osvaldo, com a Câmara Municipal da cidade. Reeleito em 2024, o prefeito, que era do PSDB e hoje está no PL, foi parte em 40 casos julgados em 2024. É como se, a cada nove dias, o Órgão Especial analisasse uma queixa sua contra o Legislativo local.”

Na maior parte dos casos, a questão girou em torno de possível conflito de competência na aprovação de leis municipais. 

Já no cenário macro, entre os autores das ações, o Ministério Público mantém a dianteira. Em 2023 e no ano seguinte, o procurador-geral de Justiça foi responsável por mais da metade das ações apresentadas e, segundo o Anuário, a taxa de êxito oscilou entre 96% e 97%. Prefeitos são o segundo grupo que mais assinam a autoria de ações, mas com taxa de sucesso de 80%.

TOP 10 DA INCONSTITUCIONALIDADE – 2024

 

Município

Julgadas

Procedentes

1

Catanduva

44

36

2

Santo André

26

24

3

São José do Rio Preto

20

18

4

Mauá

23

17

5

Guarulhos

19

17

6

Ibiúna

18

17

7

Jundiaí

21

15

8

Tremembé

17

14

9

Piracicaba

14

11

10

Poá

15

10

Fonte: Anuário da Justiça 2025

Autor

Guilherme Gandini
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